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STF fixa carga semanal para fisioterapeuta e terapeuta ocupacional em 30 horas

Rio de Janeiro 27/10/2026 às 18:50
STF fixa carga semanal para fisioterapeuta e terapeuta ocupacional em 30 horas
]]> Os municípios não podem fixar jornada de trabalho superior a 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que exerçam cargos público municipais, decidiu, por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (dia 26). A Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.555.476 foi relatada pelo presidente do STF, o ministro Edson Fachin. A questão analisa se os municípios detêm competência para fixar, no âmbito de seu regime estatutário, jornada de trabalho superior à estabelecida pela Lei Federal 8.856/1994, que fixa a jornada de trabalho dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional. A jurisprudência do STF afirma e fixa o entendimento de que compete à União legislar sobre condições para o exercício de profissões, razão pela qual a lei federal se aplicaria aos servidores municipais. "Os municípios não detêm competência para fixar, no âmbito do seu regime estatutário, jornada de trabalho superior àquela estabelecida pela Lei Federal nº 8.856/1994 para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, sob pena de violação de competência privativa da União", decidiu Fachin. Foi voto vencido o ministro Gilmar Mendes, enquanto o ministro Alexandre de Moraes não se manifestou. Quanto à repercussão geral, Fachin considerou que a questão ultrapassa os interesses das partes do processo e alcança o cargos públicos de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais de todos os entes estaudais e municipais. Entenda o caso A ação teve início após o município de Conceição (PB) anunciar um concurso público para o cargo de fisioterapeuta com carga horária semanal de 40 horas. O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região entrou com recurso para questionar a informação, pedindo o reajuste da carga horária semanal para 30 horas. Em primeira instância, a Justiça Federal na Paraíba determinou que o município ajustasse o edital para respeitar a jornada prevista na Lei, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) considerou que o ente poderia definir a carga com base em sua autonomia administrativa e orçamentária. O Conselho então recorreu ao STF, argumentando que a fixação de uma jornada de 40 horas…
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