STF decide que servidor com vínculo contínuo no funcionalismo pode escolher regime de previdência
Rio de Janeiro01/10/2026 às 20:09
]]> O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (dia 30), por unanimidade, que os servidores públicos que ingressaram no funcionalismo federal após a criação do regime complementar, mas que já ocupavam cargos públicos efetivos em outro ente, podem optar pelo novo regime de previdência complementar ou por permanecer no sistema previdenciário anterior. O Recurso Extraordinário 1050597, que teve a repercussão geral reconhecida no Tema 1.071, foi relatado pelo presidente da Corte, o ministro Edson Fachin. O magistrado pontuou em seu voto que o artigo 40 da Constituição Federal não distingue o ente federativo em que ocorreu o ingresso original. Acrescentou que, na sua visão, deve ser considerada a continuidade do vínculo com a administração pública. A decisão foi seguida pelos demais ministros. O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, explica que a discussão está baseada no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que começou a operar em fevereiro de 2013, ao qual todo servidor é filiado, e ao Regime Previdência Complementar, "cujo efeito seria limitar o valor do benefício pago pelo regime próprio dos servidores ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)." Atualmente, aqueles que ingressaram após fevereiro de 2013, estão filiados automaticamente ao Regime Próprio, que pagará um provento até o teto do INSS. Caso queiram, esses servidores podem aderir à Fundação de Previdência do Servidor Público Federal (Funpresp). A dicussão, porém, está centrada "no enquadramento previdenciário e tributário, regido pela Constituição". — O servidor público ingressou em serviço público efetivo, por exemplo, em 2010 no estado. Em 2013, foi aprovado o plano executivo da Funpresp. Em 2015, passou em um concurso público federal. Quando ele entra no governo federal, a União tinha a interpretação de que, como foi depois de 2013, havia obrigação dele ser filiado ao regime de previdência complementar. Ela dizia, 'a adesão à previdência complementar faz se quiser, mas você vai estar no regime' — exemplificou o especialista. Cherulli, que participou do debate como advogado do IBDP, amicus curiae no processo, explica que a…
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