← Voltar ao portal
Jovem Rio News

Sistema 'puro' ou 'híbrido'? Empresas do Simples têm até o fim de setembro para decidir; veja como ficam nanoempreendedor e MEI

economia 20/09/2026 às 03:00
Sistema 'puro' ou 'híbrido'? Empresas do Simples têm até o fim de setembro para decidir; veja como ficam nanoempreendedor e MEI
]]> As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação, têm até o fim de setembro para escolher entre o sistema "híbrido" de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo ou a permanência no modelo tradicional — conhecido como Simples "puro". A necessidade de opção foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que publicou resolução estabelecendo que a escolha feita até o fim desse mês terá validade para o primeiro semestre de 2027. A escolha decorre da reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2023. Se o empresário fizer a opção pelo regime híbrido em setembro e se arrepender, a decisão poderá ser revista depois que a alíquota da CBS for definida pelo Senado, diz a Receita Federal. Em março do ano que vem, o prazo de escolha será aberto novamente para as empresas do Simples, desta vez com validade para as vendas do segundo semestre do próximo ano. ➡️Dados da Receita Federal indicam que o Simples Nacional concentrava 7,35 milhões de empresas, sem contar MEIs e nanoempreendedores, no fim de 2025, o equivalente a 28,6% do total de empresas ativas no país Agora no g1 "Setembro será um mês fundamental para as empresas. Não estamos falando apenas de uma escolha burocrática ou de uma simples adesão a um regime. A empresa precisa analisar antecipadamente qual modelo pode ser mais adequado, considerando os impactos tributários e comerciais da reforma tributária. Deixar essa avaliação para os últimos dias pode aumentar muito o risco de uma decisão equivocada”, avaliou Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade. Lula sanciona texto que regulamenta a reforma tributária Ricardo Stuckert / PR Entenda Sistema híbrido: ao optar por esse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher a CBS e o IBS, os novos tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária. Com isso, pode aproveitar créditos desses tributos sobre suas compras e também transferir créditos para empresas que adquirirem seus produtos ou serviços. Por exemplo: se a alíquota do IVA for de 20%, um produto vendido ao consumidor final por R$ 100 terá R$ 20 de imposto. Ao…
Este resumo é uma curadoria do Jovem Rio News. A matéria completa pertence à fonte original indicada acima, que deve ser acessada para leitura na íntegra e referência jornalística.
Ler matéria completa na fonte → Página inicial