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Simples Nacional: prazo para empresas aderirem termina nesta quinta-feira

Rio de Janeiro 14/10/2026 às 20:39
Simples Nacional: prazo para empresas aderirem termina nesta quinta-feira
]]> Termina nesta quinta-feira (dia 15) o prazo para microempresas e empresas de pequeno porte que querem entrar ou voltar para o Simples Nacional em 2027. O pedido de adesão deve ser feito no Portal do Simples Nacional. O regime reúne vários impostos numa guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e é permitido para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Fim da escala 6x1: o que pode mudar para domésticas e patrões se a PEC for aprovada Leia também: IA do WhatsApp autoriza criação de material de campanha para 'Flávio', mas bloqueia para 'Lula' Diferentemente do MEI, que paga um valor fixo por mês, a empresa do Simples Nacional recolhe um percentual sobre o faturamento. No comércio, a carga varia de 4% a 11,9%, conforme a receita dos últimos 12 meses. Nos serviços, vai de 6% a 17,5%. Vale lembrar, no entanto, que quem fatura entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões paga no DAS apenas os tributos federais e precisa pagar o ICMS ou o ISS separadamente. Se a adesão for aprovada, a opção passa a valer em 1º de janeiro e não pode ser desfeita ao longo do ano. O prazo para mudar de ideia termina ainda este ano. O cancelamento da solicitação para entrar no Simples Nacional deverá ser feita, se desejada, de 3 de novembro a 20 de dezembro. Se o pedido de adesão ao Simples Nacional for negado por causa de dívidas ou outras pendências, a empresa tem até 30 de outubro para regularizar a situação. O prazo é o mesmo para todos, inclusive para quem pediu adesão no início de setembro. Prazo para mudar a forma de pagar impostos Com a reforma tributária, a CBS, que é federal, substitui o PIS e a Cofins em 2027. O IBS, de estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS de forma gradual nos anos seguintes. As empresas que já estão no regime do Simples Nacional e preferem pagar os novos tributos da reforma tributária fora da guia única terão até 30 de outubro para fazer essa escolha para o primeiro semestre do próximo ano. A opção pelo regime regular, também chamado de híbrido por contadores e empresários, permite que a empresa recolha IBS e CBS separadamente e continue pagando o DAS, mas com uma alíquota menor, já sem a parte correspondente aos dois…
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