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Jovem Rio News

Servidores municipais estão endividados após aumento da margem consignável

Rio de Janeiro 18/10/2026 às 10:00
Servidores municipais estão endividados após aumento da margem consignável
]]> O modelo de expansão da margem consignável dos servidores e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, que permitiu inclusive a consolidação do modelo Credcesta, braço de consignados do Banco Master, parece trazer dor de cabeça também para diferentes servidores municipais. Reclamações de falta de transparência e juros abusivos, bem como dificuldade para gerir a própria folha, têm sido feitas por agentes de Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Itaguaí e São Gonçalo. Um prato cheio para o superendividamento. A equipe do deputado estadual Flávio Serafini (PSOL) produziu dois relatórios preliminares sobre o tema. Foram analisados nove contracheques de servidores municipais do Rio e, no caso de São Gonçalo, foi feito um estudo de caso de três agentes. Quanto a Itaguaí e Duque de Caxias, chegaram apenas reclamações ao gabinete. "O modelo, iniciado no Estado do Rio pelos decretos do governador Cláudio Castro 47.561/2021 e 47.621/2021, serviu de roteiro para os municípios do Rio e de São Gonçalo. Ambas as prefeituras editaram decretos sob medida que, na prática, pavimentam o caminho para o superendividamento dos servidores e a expropriação de suas folhas de pagamento", pontuam os relatórios. À coluna, Serafini afirmou que há três características que considera "fundamentais" para entender o processo de superendividamento "através do Banco Master": a ampliação da margem, a ausência de um limite máximo de juros, e a falta de transparência na contratação. — O resultado dessa combinação é que as pessoas estão muito endividadas, pagando taxas de juros muito altas — diz. Leis pavimentam superendividamento O relatório do Rio reconstrói a trajetória da margem do crédito desde a Lei municipal 1.535/1990 e o Decreto 31.074/2009, que dispõe sobre a consignação voluntária dos servidores municipais e disciplinou esses consignados, respectivamente, até a Lei municipal 7.107/2021, regulamentada pelo Decreto 51.933/2023, que elevou a margem para 55%. Posteriormente, foi ampliada novamente, para 60%, com a Lei municipal 8.102/2023. "A justificativa do PL 642/2021, que deu origem à Lei nº 7.107, [...] fundamenta-se na necessidade de facilitar o acesso ao crédito às famílias afetadas pela…
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