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Jovem Rio News

Servidor, você sabe como funciona o cancelamento do plano de saúde?

rio 22/09/2026 às 21:47
Servidor, você sabe como funciona o cancelamento do plano de saúde?
]]> Servidor, pensando em cancelar seu plano de saúde? Se sim, é preciso estar atento a algumas regras. Há algumas orientações sobre o processo de cancelamento, formas para realizá-lo, direito de arrependimento e até sobre eventuais cobranças. O Ministério Público Federal (MPF), citado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta o mercado de operadoras de saúde, explica que há diferentes formas de cancelamento. Uma delas é a presencial, que tem efeito imediato — ou seja, a operadora não pode efetuar qualquer cobrança após a apresentação do pedido. É possível também encerrar o contrato por meio de Serviço de Atendimento Telefônico ao Consumidor, por e-mail, carta, e pela internet, através do site da operadora. Nesses casos, o plano de saúde deve disponibilizar o comprovante de pedido de cancelamento, por meio escolhido pelo consumidor, contendo inclusive as informações sobre cobranças e devoluções. Essas cobranças podem ser de eventos ocorridos durante a vigência do contrato, avisadas após o cancelamento, por exemplo. Eles podem ser cobrados, inclusive, após efetivo cancelamento do contrato ou exclusão do beneficiário. Vale mencionar também que as coparticipações que, no momento da solicitação de cancelamento, estavam sendo cobradas em parcelas, continuarão sendo encaminhadas pela operadora até a quitação do valor. Prazos No caso do plano coletivo empresarial, pode haver um prazo de até 40 dias úteis até o envio do comprovante de exclusão do beneficiário, com informações sobre cobranças e devoluções, explica a ANS. São até 30 dias úteis entre a solicitação para cancelamento e o envio da informação à operadora. Caso esse prazo expire, o beneficiário pode procurar diretamente a empresa para pedir sua exclusão. Nesse meio tempo, a operadora envia informações sobre as consequências da exclusão do plano, como perda de carência, portabilidade, entre outros. A empresa terá então dez dias úteis para enviar o comprovante da exclusão ao beneficiário. Já no caso do plano coletivo por adesão, o prazo entre o envio do comprovante de solicitação com as consequências da exclusão do plano até o comprovante oficial da exclusão é de dez dias úteis. A…
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