Sepultamento gratuito, afastamento de servidor e mais: veja direitos durante o luto no Estado do Rio
Rio de Janeiro02/11/2026 às 17:55
]]> A perda de um ente querido é um dos momentos mais difíceis para qualquer família. Além da dor da despedida, é preciso lidar com questões burocráticas, financeiras e muitas vezes informações desconhecidas. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) organizou, portanto, alguns direitos que os cidadãos do estado têm neste momento. Custos do sepultamento Os custos de um funeral podem representar uma dificuldade adicional para quem perde um parente. O que muitos cidadãos desconhecem é que famílias em situação de vulnerabilidade social têm direito a realizar um sepultamento gratuito. De acordo com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o benefício pode ser solicitado diretamente à administração do cemitério, mediante comprovação de insuficiência de renda, sem a necessidade de obter previamente um ofício. Mas é importante destacar que a prestação dos serviços funerários envolve competências municipais. Por isso, as condições para acesso à gratuidade e os procedimentos necessários devem ser consultados junto aos órgãos responsáveis em cada cidade. Procurada pelo EXTRA, a Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio informou que a gratuidade na capital cobre integralmente os custos do sepultamento, incluindo caixão, remoção (do IML ou de hospitais) e cova, em cemitérios públicos da cidade. Não estão contempladas despesas relativas à realização de velórios. Têm direito à gratuidade pessoas hipossuficientes - com renda de até dois salários mínimos - ou corpos não reclamados nos hospitais ou IMLs do município. Os familiares devem procurar diretamente os cemitérios São Francisco Xavier, de Santa Cruz, de Inhaúma ou de Campo Grande, com os documentos: identidade do responsável pelo corpo (tem que ser parente consanguíneo ou ter autorização judicial); identidade da vítima; comprovante de renda da família (extrato CNIS) e declaração de óbito. O benefício é concedido pelos cemitérios em até 24 horas. Inventário Um inventário deve ser iniciado em até dois meses do falecimento. Para isso, a advogada Tawani Rabello, especialista em direito das famílias e sucessões, explica que é importante reunir a certidão de óbito, documentos pessoais, certidões de…
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