Segunda parcela do 13º salário será adiantada neste ano
Rio de Janeiro01/10/2026 às 13:29
]]> Com o início do último trimestre do ano, as empresas já começam a se organizar para o pagamento do décimo terceiro salário. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira. A segunda parcela, que deve ser depositada até o dia 20 de dezembro, neste ano, chegará mais cedo ao bolso de milhões de trabalhadores. Isso porque o prazo legal de 20 de dezembro cai num domingo, o que vai fazer com que o valor devido seja depositado no dia útil anterior, ou seja, 18 de dezembro. O pagamento não poderá ficar para a segunda-feira (dia 21) porque terá ultrapassado o limite previsto em lei. Para quem recebe o benefício em duas etapas, as principais datas ficam assim: Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026; Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026, considerando que o dia 20 será domingo. De acordo com a legislação, o empregador pode adiantar a primeira parcela entre fevereiro e novembro. Ela representa aproximadamente metade do valor do salário, sem os descontos, que ficam para a segunda e última parcela. Já na segunda parcela, o valor é inferior ao depositado anteriormente. É quando entram no cálculo os descontos, como contribuição previdenciária e o imposto de Renda, quando aplicável. Trabalhadores que receberam o adiantamento durante as férias não terão uma nova primeira parcela em novembro. O valor será deduzido do décimo terceiro no fim do ano, mas ainda poderá haver diferença a pagar em razão de reajuste salarial, remuneração variável ou mudança na quantidade de meses considerados. Aposentados Neste ano, o INSS antecipou o pagamento do abono anual para aposentados, pensionistas e demais beneficiários que já recebiam benefícios até abril. Esses depósitos foram realizados em duas parcelas, nas folhas de abril e maio. Já os segurados que passaram a receber o benefício depois do período de antecipação terão o 13º salário pago em novembro, junto com a folha regular do mês, desde que o benefício dê direito ao abono anual. A gratificação é devida aos titulares de benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte. Também pode ser paga a segurados que recebem benefícios concedidos por legislação especial, quando houver previsão…
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