Saque-aniversário do FGTS: nova regra que limita antecipação via empréstimo bancário deve ser adiada para março
Rio de Janeiro29/10/2026 às 15:49
]]> O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve adiar, para o ano que vem, uma restrição prevista na antecipação de saque-aniversário. Hoje, o trabalhador pode antecipar, por meio de um empréstimo bancário, o valor equivalente a cinco anos de futuros resgates do saque-aniversário. A ideia do governo era que, a partir do próximo domingo (dia 1º), esse teto fosse reduzido para três anos de antecipação. Agora, no entanto, a diminuição desse limite deverá ser adiada para 31 de março de 2027. A reunião do conselho que vai analisar o adiamento está prevista para o início da tarde desta quinta-feira (dia 29). Se a regra vigente de cinco anos for estendida até março, os bancos vão continuar podendo liberar um valor maior de empréstimo, com juros mais baixos, tendo essa retirada anual do FGTS como garantia para a operação. Essa modalidade de crédito — que tem taxa de juros de 1,8% ao mês — começou a vigorar no governo de Jair Bolsonaro, após a criação da modalidade de saque-aniversário. Até novembro de 2025, não havia limitações de parcelas e valores na antecipação dos recursos. Contudo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que sempre se posicionou contra a modalidade de saque aniversário passou a defender a restrição das operações de crédito na antecipação dos recursos. Veja como funciona Valor por parcela: cada saque antecipado deve ter o valor de R$ 100 a R$ 500. Valor total máximo: O teto de empréstimo R$ 1.500. Carência: é preciso respeitar um prazo de 90 dias após aderir à modalidade do saque-aniversário antes de poder autorizar bancos a consultarem os dados e contratarem a antecipação. Frequência de contratação: é permitida uma contratação por competência, e uma nova operação só pode ser feita após a quitação da antecipação vigente. Impossibilidade de sacar o saldo total: ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.
Este resumo é uma curadoria do Jovem Rio News. A matéria completa pertence à fonte original indicada acima, que deve ser acessada para leitura na íntegra e referência jornalística.