Saem decretos do Governo do Rio que suspende descontos do Credcesta e endure regras para consignados
Rio de Janeiro05/10/2026 às 19:57
]]> O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta segunda-feira (dia 5), duas medidas para organizar e resguardar os contracheques dos seus servidores públicos, civis e militares, aposentados e pensionistas, conforme antecipado pelo EXTRA. A primeira suspende, em caráter cautelar, os descontos em folha do Credcesta, braço de consignados do Banco Master, enquanto a segunda institui um mínimo existencial de 30% da remuneração mensal, entre outros pontos. No caso do Decreto 50.515/2026, o governador em exercício Ricardo Couto suspendeu cautelarmente os descontos na competência de folha de pagamento de outubro de 2026, com crédito previsto para novembro de 2026. Os descontos são relativos ao Banco Master, com rubrica 4278, e ao Credcest, oferecido pela PKL One, com rubrica 4500. A PKL One é holding detentora da marca Credcesta. A suspensão, porém, "não implica reconhecimento da inexistência, invalidade ou inexigibilidade da obrigação" dos servidores com seus empréstimos consignados. "A medida prevista tem por finalidade possibilitar que os titulares dos descontos identifiquem e contestem aqueles decorrentes de contratos ou autorizações que afirmem não ter celebrado ou concedido, bem como aqueles que apresentem inconsistências, indícios de fraude ou outras irregularidades previstas neste Decreto", diz o texto. As instituições serão intimadas e deverão se manifestar no prazo de 48 horas. Na mesma linha, o Decreto 50.516/2026 estabeleceu novas regras para o sistema de consignações em folha de pagamento, com mecanismos para combate ao superendividamento e a ampliação da proteção das pessoas com 60 anos ou mais. O texto limita a 40% da renda mensal o total que pode ser descontado em folha por empréstimos, financiamentos e outras operações. Desta fatia, 35% podem ser usados para empréstimos e o restante, 5%, para cartão de crédito consignado. Fim dos cartões de benefício Está proibida a inclusão de novas consigações quando a soma dos descontos obrigatórios, compulsórios e das consignações facultativas alcançar ou exceder o teto de 70% da base de incidência do consignado. Também ficam impedidas novas operações de cartão consignado de benefício e de adiantamento…
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