Ribeirão Preto lança programa para negociar dívidas de impostos com até 100% de desconto em juros e multas; veja como aderir
Destaques23/10/2026 às 05:00
]]> Centro Administrativo de Ribeirão Preto, SP Reprodução/EPTV A Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) sancionou na quinta-feira (22) a lei que institui o Refis Ribeirão 2026, programa de anistia e regularização de dívidas tributárias. A iniciativa permite que moradores e empresas quitem impostos e contas em atraso com descontos de até 100% em juros e multas, além de opções de parcelamento que podem chegar a 120 vezes. A adesão ao programa estará aberta entre os dias 3 de novembro e 18 de dezembro e abrange débitos com a administração direta, como IPTU e ITBI, e com a Secretaria Municipal de Água e Esgoto (Saerp). ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp O que é o Refis e quais impostos podem ser negociados? O Refis é um programa temporário criado para incentivar a regularização de impostos, taxas e tarifas municipais vencidas. Podem ser incluídos no programa: débitos municipais: impostos e taxas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive dívidas em cobrança judicial ou saldos de parcelamentos anteriores que foram descumpridos. débitos da Saerp: contas relativas a consumo de água, coleta, afastamento e tratamento de esgoto, além de multas do setor e receitas administradas pela secretaria, com fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2026. 🔍 Dívida ativa é o cadastro em que o município registra débitos de impostos, taxas e tarifas não pagas pelos contribuintes dentro do vencimento. Fato gerador é aquele que cria a obrigação de pagar o tributo, como a data de vencimento da conta de água ou do IPTU. Quem pode aderir e quem fica de fora? O programa é voltado a pessoas físicas e jurídicas com débitos municipais pendentes em Ribeirão Preto. Contribuintes que tiveram a adesão rescindida em programas anteriores por falta de pagamento também podem participar. Isso, desde que efetuem o pagamento de uma entrada à vista equivalente a 20% do débito consolidado, já com os descontos aplicados, podendo parcelar o saldo restante. Agora no g1 🚫 O que não pode ser negociado no Refis: débitos decorrentes de obrigações contratuais; multas por infrações à legislação ambiental; condenações…
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