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Prospera MEI entrará em vigor na virada do ano, com perdão de dívidas

Rio de Janeiro 26/10/2026 às 06:00
Prospera MEI entrará em vigor na virada do ano, com perdão de dívidas
]]> Nos últimos dias, os microempreendedores individuais (MEIs) ganharam espaço entre os assuntos mais comentados no país. A categoria, que hoje inclui 17 milhões de brasileiros, virou alvo da disputa eleitoral: de um lado o governo federal conseguiu aprovar medidas como perdão de dívidas e o aumento do limite anual de faturamento a partir de 2027; de outro a oposição anunciou a criação de um ministério da prosperidade, em grande parte para atender aos anseios desse grupo. No caso do pacote Prospera MEI — enviado pelo governo federal e aprovado pelo Congresso Nacional —, a lei já sancionada prevê o perdão das dívidas tributárias do microempreendedor individual acumuladas até 13 de outubro de 2026, inscritas ou não na Dívida Ativa da União, incluindo contribuições previdenciárias atrasadas, juros e multas. Os efeitos da mudança na legislação, no entanto, serão produzidos somente a partir de 1º de janeiro de 2027. Aqueles que forem contemplados pelo perdão deverão manter os recolhimentos em dia nos seis meses subsequentes à data de entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão concedida. O novo pacote ainda prevê ao aumento do limite anual de faturamento do MEI dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil, já em 2027, e R$ 140 mil, em 2028. Na prática, a mudança a partir do ano que vem permitirá que os profissionais tenham receitas maiores sem precisar deixar o regime de tributação simplificado. O limite atual está em vigor desde 2018. O que vai acontecer se o MEI passar do limite? Essa regra não vai mudar. Se o faturamento ultrapassar o teto em até 20% (até R$ 132 mil em 2027), o empreendedor pagará tributos sobre o valor excedente e passa a ser microempresa no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento será retroativo a janeiro do ano em que o limite foi estourado. A lei ainda permitirá que um microempreendedor individual contrate até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria profissional. Atualmente, a legislação permite que ele contrate apenas um funcionário. Também permitirá contratar trabalhadores substitutos, inclusive por prazo determinado, nos casos em que os empregados forem…
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