Projeto quer incluir aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo na tarifa social de luz
rio23/09/2026 às 08:00
]]> Há um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que prevê a inclusão automática de aposentados e pensionistas de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A proposta contemplaria quem recebe até um salário mínimo por mês. Segundo o Projeto de Lei (PL) 1.876/2026, para ter acesso ao benefício o aposentado ou o pensionista teria que ser titular da conta de luz ou fazer parte do núcleo familiar, além de atender aos limites de consumo estabelecidos pela regulamentação do setor elétrico. A tarifa social equivale a 100% de abatimento para o consumo até 80kWh mensais. A parcela que ultrapassa 80kWh não tem desconto. Todo o processo, no entanto, dependeria da integração dos sistemas de informação do INSS com as bases de dados das distribuidoras de energia elétrica. A proposta ainda passará pelas comissões de Minas e Energia; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Uma vez aprovada pela Câmara dos Deputados, ainda deverá passar pelo Senado, antes de ir para a sanção presidencial. Como é hoje Atualmente, beneficio é concedido a: Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional; Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandam consumo de energia elétrica; Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/Loas). Restrições É apenas para residências; Cada família terá direito à tarifa social em apenas uma unidade consumidora; O CadÚnico deve ter sido atualizado nos últimos dois anos; O endereço constante do CadÚnico ou do cadastro do BPC/Loas deve estar atualizado e localizado na área de concessão ou de permissão da distribuidora de energia; No caso de concessão por doença/deficiência, precisa apresentar à distribuidora o relatório e o atestado assinado…
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