Proibição das bets: medida provisória não prevê devolução de outorgas
Brasil29/09/2026 às 10:27
]]> A medida provisória (MP) que proibiu as bets no Brasil estabelece que o governo não terá de indenizar as empresas pelo encerramento antecipado das operações nem devolver o valor pago pelas autorizações de funcionamento. Desde o fim de 2024, tinham sido concedidas 85 outorgas, ao custo de R$ 30 milhões cada uma — um total de R$ 2,55 bilhões recolhidos das empresas. A previsão de não ressarcimento está entre os pontos da MP sujeitos a ações judiciais. A outorga é a autorização para explorar a atividade. Pelas regras anteriores, ela tinha validade de cinco anos e permitia à empresa operar até três marcas. A MP determina que essas autorizações sejam extintas em 30 dias após sua publicação, ocorrida na última sexta-feira. Antes disso, a partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis. O texto da MP afirma que a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público. Com esse fundamento, a medida do governo estabelece que as empresas não têm direito à devolução, integral ou parcial, do valor pago pela outorga nem à indenização pelo poder público. Segundo a apresentação feita pelo governo, a regra também afasta compensações por investimentos realizados, lucros que as empresas esperavam obter e expectativa de continuar em atividade. A MP já está em vigor, mas ainda será analisada pelo Congresso, que poderá aprovar, modificar ou rejeitar o texto. Especialistas analisam O professor Daniel Dias, da FGV Direito Rio, chama a atenção para a falta de indenização como o ponto mais sensível da forma como a proibição da atividade foi aplicada. As bets e advogados atuantes no setor têm alegado que as empresas deveriam ter direito a receber de volta não só o que gastaram com outorga e tributos, mas também o chamado “lucro cessante”, ou seja, os ganhos que elas teriam no futuro, mas deixarão de registrar com a proibição. — No mínimo, deveria haver uma restituição proporcional. É difícil entender qual seria a justificativa para a manutenção desses valores de outorga, que já foram pagos — disse Dias. Para o professor, o problema da proibição não é o conteúdo — até justificável, do ponto de vista da saúde mental e dos orçamentos domésticos —,…
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