Proibição das bets: Fux dá 72 horas para AGU se manifestar sobre medida do governo
Rio de Janeiro02/10/2026 às 20:30
]]> O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 72 horas para que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste em uma ação que contesta a Medida Provisória do governo que proibiu o funcionamento de bets no país. O despacho foi assinado nesta sexta-feira. Fux é relator de uma série de ações sobre o tema e deu a determinação no pedido apresentado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), entidade que representa o setor de apostas e também ingressou com ação ao STF contra a medida do governo, pede que a Corte reconheça a constitucionalidade do marco legal que regulamentou as apostas no país. Na manifestação encaminhada ao ministro, ANJL e Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) também reforçam o pedido para que os efeitos da MP sejam suspensos imediatamente. Como argumento de urgência, afirmam que houve um "exponencial e indevido aumento do mercado ilegal" desde a proibição. Segundo a petição, um monitoramento do Observatório contra o Mercado Ilegal identificou 833 novos sites ilegais apenas no último fim de semana. O número é apresentado pelas próprias entidades e não corresponde, na manifestação, a levantamento de um órgão público. As associações alegam que, se a medida provisória continuar produzindo efeitos, o mercado regulado poderá ser desmontado antes mesmo de o Congresso concluir a análise da norma. Na avaliação delas, o crescimento das plataformas clandestinas também prejudicaria a proteção dos apostadores. As entidades pedem a Fux que suspenda integralmente a MP até sua apreciação pelo Congresso ou até o julgamento da nova ação pelo STF, o que ocorrer primeiro. Nesse período, querem manter em vigor as autorizações concedidas às empresas, os atos regulamentares e a lista oficial de operadores autorizados. Caso o ministro não suspenda toda a medida, as associações pedem, alternativamente, que seus efeitos sejam afastados para as empresas que já têm autorização para funcionar. Em última hipótese, querem um período de transição de pelo menos seis meses para o encerramento das operações.
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