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Prefeitura do Rio garante isenção de ISS a autônomos; veja quem tem direito

Rio de Janeiro 13/10/2026 às 17:29
Prefeitura do Rio garante isenção de ISS a autônomos; veja quem tem direito
]]> A Prefeitura do Rio garantiu a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para profissionais autônomos de oito atividades, como agricultores e instrutores de esporte ao ar livre. Ambulantes, jornaleiros e feirantes também estão entre os isentos. A norma foi publicada nesta terça-feira (dia 13) no Diário Oficial do Município e já está em vigor. MEIs: Lula lança pacote de medidas para reduzir dívidas de microempreendedores na reta final do segundo turno Saiba quais: norma amplia exigências para atendimento ao consumidor De acordo com a resolução, assinada pela Secretária Municipal de Fazenda, Andrea Riechert Senko, a isenção será reconhecida por sistema informatizado. Na prática, o trabalhador que se enquadra nas atividades listadas não precisa abrir processo administrativo na prefeitura para deixar de pagar o imposto. A resolução lista as atividades isentas com o respectivo Código de Atividade Econômica (CAE), que é o número usado no cadastro municipal: Artesão (443093); Artista plástico (443093); Administrador de bens próprios (910228); Avicultor (513210); Agricultor (510351); Floricultor (510360); Criador de animais (513296); Instrutor de prática esportiva ao ar livre (230197). Também são isentos os ambulantes, os jornaleiros e os autônomos que trabalham em feiras livres e cabeceiras de feira. Regras da isenção do ISS A norma também define que, para fins do imposto, autônomo é a pessoa que presta serviço por meio do próprio trabalho, mesmo que conte com ajudantes ou colaboradores. Quem exerce a profissão como parte de uma empresa não se encaixa nessa categoria. Os autônomos são divididos em dois grupos. É considerado estabelecido quem tem Alvará de Licença para Estabelecimento, não importa onde o serviço seja prestado. Já o não estabelecido é o profissional dispensado de alvará e que não fez o pedido. Pela resolução, somente os autônomos estabelecidos são contribuintes do ISS. Isso significa que quem trabalha em atividade dispensada de alvará e não tirou o documento não paga o imposto. O profissional que pede o alvará por conta própria, mesmo sem ser obrigado, passa a ser enquadrado como estabelecido e, portanto, como contribuinte, a não ser que sua atividade…
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