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Prefeita de cidade da Bahia nomeia a própria filha para cargo de Chefe de Gabinete

Destaques 20/10/2026 às 21:42
Prefeita de cidade da Bahia nomeia a própria filha para cargo de Chefe de Gabinete
]]> Pollyanna Gomes foi nomeada como Chefe de Gabinete pela mãe, Vilma Gomes Reprodução/Redes Sociais A prefeita de Cansanção, no norte da Bahia, Vilma Rosa de Oliveira Gomes (MDB), nomeou a própria filha, Pollyanna Oliveira Gomes, para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete da prefeitura. A nomeação foi oficializada por meio de uma portaria assinada pela gestora na sexta-feira (16) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM). Segundo o documento, Pollyanna foi nomeada para exercer um cargo em comissão na administração municipal. A portaria entrou em vigor na data da publicação. O documento assinado pela prefeita Vilma Gomes não apresenta informações sobre a formação profissional da filha, a remuneração prevista ou os critérios utilizados para a escolha. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia O g1 solicitou um posicionamento à Prefeitura de Cansanção para esclarecer os critérios da nomeação, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Agora no g1 A nomeação de familiares de autoridades públicas para cargos na administração é uma prática que pode configurar nepotismo, dependendo das características da função e das circunstâncias da contratação. No Brasil, existem regras que restringem a nomeação de parentes para cargos públicos. No entanto, nem toda nomeação de um familiar é considerada automaticamente irregular. O que diz a legislação sobre nepotismo O nepotismo ocorre quando autoridades públicas favorecem familiares em nomeações para cargos na administração pública, em situações proibidas pela legislação. A prática é vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), editada em 2008, com base nos princípios da moralidade e da impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A regra proíbe, em geral, a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, incluindo filhos, pais, irmãos e sobrinhos, para cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas. A restrição vale para órgãos públicos municipais, estaduais e federais, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Entretanto, o STF reconhece uma distinção entre cargos administrativos e cargos de…
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