← Voltar ao portal
Jovem Rio News

Prazo para opção pelo Simples Nacional e escolha sobre IBS e CBS muda; entenda novas regras

Economia 29/09/2026 às 14:53
Prazo para opção pelo Simples Nacional e escolha sobre IBS e CBS muda; entenda novas regras
]]> Simples Nacional: empresas do PI têm até 30 de setembro para escolher novo modelo de tributação Divulgação Microempresas e empresas de pequeno porte terão novos prazos para fazer escolhas relacionadas ao Simples Nacional e ao recolhimento, em 2027, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados pela reforma tributária. As mudanças foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (28). As empresas que quiserem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 poderão fazer a solicitação até 15 de outubro de 2026. Já as empresas que permanecerem no Simples e quiserem optar pelo regime regular de recolhimento do IBS e da CBS terão até 30 de outubro para fazer a escolha. Os dois procedimentos são diferentes e não devem ser confundidos. As principais datas são: 15 de outubro de 2026: prazo final para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027; 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que impeçam a entrada no Simples e para optar pelo regime regular de IBS e CBS; 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelar as opções feitas. O cancelamento é irretratável. As opções confirmadas terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. As empresas que não estão no Simples Nacional e querem aderir ao regime em 2027 devem fazer a solicitação entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Caso existam débitos ou outras pendências que impeçam a opção, a empresa terá até 30 de outubro para regularizar a situação. O prazo de regularização é fixo e vale para todas as empresas, independentemente da data em que o contribuinte tomou ciência do indeferimento. Por isso, quanto mais tarde a empresa identificar a pendência, menor será o tempo disponível para corrigi-la. Empresas que já estão regularmente no Simples Nacional não precisam fazer uma nova opção apenas para permanecer no regime. E o IBS e a CBS? Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do…
Este resumo é uma curadoria do Jovem Rio News. A matéria completa pertence à fonte original indicada acima, que deve ser acessada para leitura na íntegra e referência jornalística.
Ler matéria completa na fonte → Página inicial