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Policial réu por matar ex-namorado durante briga vai a júri popular no Ceará

Destaques 11/10/2026 às 17:03
Policial réu por matar ex-namorado durante briga vai a júri popular no Ceará
]]> Câmera de segurança flagra jovem pulando muro de casa em Iguatu, no Ceará. O policial militar Geraldo Ferreira da Silva Júnior vai ser julgado pelo tribunal do júri. Ele é réu em um processo que investiga a morte do ex-namorado, identificado como Luís Bezerra de Oliveira. A vítima, que tinha 29 anos, morreu em dezembro de 2024. Na sentença de pronúncia, a Justiça rejeitou o pedido da defesa dele por absolvição sumária. Ainda não há data para o julgamento. O g1 entrou em contato com o militar, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Ceará no WhatsApp Anteriormente, o policial militar alegou que a morte foi em legítima defesa, pois teria sido atacado e ameaçado por Luís com uma faca, na tentativa de matá-lo. No entanto, a denúncia do Ministério Público alegou que os laudos periciais enfraquecem essa tese. O juiz João Makson Bastos de Oliveira concedeu o direito a Geraldo Júnior para continuar respondendo ao processo em liberdade pois ele "apresentou-se espontaneamente à autoridade policial e compareceu à audiência de instrução, inexistindo, por ora, elementos concretos que indiquem a necessidade de decretação de prisão preventiva ou de imposição de medidas cautelares diversas". Morte do ex-namorado Policial militar Geraldo Ferreira da Silva Júnior, acusado de matar o ex-namorado, Luís Bezerra de Oliveira. Reprodução Geraldo e Luís namoraram por mais de dois anos, conforme a família da vítima. No entanto, o relacionamento era conturbado, de acordo com testemunhas. No dia da morte, uma câmera de segurança flagrou Luís pulando o muro para entrar na casa de Geraldo (veja no topo da reportagem). Luís foi atingido com nove disparos, sendo cinco pelas costas — fato que, para o Ministério Público, enfraquece a versão do acusado, de legítima defesa. "A localização das lesões, especialmente os disparos pelas costas, sugere que alguns tiros podem ter sido realizados após a vítima já estar incapacitada ou caída. Essa circunstância contraria a alegação de que os disparos cessaram assim que a agressão foi neutralizada. Além disso, a dinâmica apresentada pelo declarante não explica de forma convincente a necessidade…
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