Poços artesianos precisam de autorização no AM; veja quanto custa regularizar
Destaques05/11/2026 às 16:26
]]> Poços tubulares precisam de autorização no Amazonas Divulgação/Ipaam Quem pretende perfurar um poço tubular no Amazonas precisa de autorização do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) antes de iniciar a obra. Além disso, para retirar e utilizar a água, é necessário obter uma outorga de direito de uso de recursos hídricos, exceto nos casos previstos na legislação. O uso irregular pode gerar multas de R$ 100 a R$ 100 mil, além de outras penalidades. Entre maio e outubro de 2026, o Ipaam registrou 209 pedidos de outorga e dispensas no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH). Manaus concentrou a maior parte dos registros, com 164. Em seguida aparecem Apuí, com sete, e Canutama, com cinco. A regularização permite acompanhar a quantidade de água retirada dos mananciais e identificar possíveis problemas, como o uso excessivo e a contaminação. O controle também ajuda a proteger as fontes de abastecimento. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Quais autorizações são necessárias? A autorização para perfurar o poço e a permissão para utilizar a água são documentos diferentes. Agora no g1 Antes de iniciar a obra, o interessado precisa solicitar ao Ipaam a Licença Ambiental Única (LAU), que autoriza a perfuração do poço tubular. Depois, para retirar e utilizar a água, é necessário obter a outorga de direito de uso de recursos hídricos ou verificar se a atividade se enquadra em alguma das situações de dispensa previstas na legislação. A outorga estabelece a quantidade de água que pode ser retirada, a finalidade do uso e o período de validade da autorização. A exigência vale para estabelecimentos comerciais, condomínios, indústrias e produtores rurais que utilizam água diretamente de poços, rios, lagos e igarapés. Quem recebe água exclusivamente da rede pública de abastecimento não precisa solicitar uma outorga individual. Nesse caso, a regularização da captação é responsabilidade da empresa ou do órgão que presta o serviço. Quem não precisa de outorga? A legislação prevê algumas situações de dispensa. Uma delas é a retirada de até 5 mil litros de água por dia, por domicílio, para uso doméstico em pequenos núcleos rurais. A regra vale…
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