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Partido de Paes faz novo pedido ao STF para anular eleição de Douglas Ruas e realizar segundo turno ao governo do Rio

Rio de Janeiro 14/10/2026 às 21:50
Partido de Paes faz novo pedido ao STF para anular eleição de Douglas Ruas e realizar segundo turno ao governo do Rio
]]> O PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, apresentou nesta quarta-feira um novo pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a vitória de Douglas Ruas (PL) e convocar um segundo turno na eleição ao governo do Rio. A ação, assinada pelo diretório nacional da legenda, ocorre cerca de uma semana depois de Paes ter reconhecido o término da eleição estadual, após o STF ter negado um pedido anterior do ex-prefeito para que houvesse segundo turno. Confira: Meta anuncia ‘medidas’ após relatos de favorecimento em IA do WhatsApp, mas recurso segue gerando conteúdos pró-Flávio Quaest: Flávio Bolsonaro marca 46% contra 44% de Lula em primeira pesquisa do 2º turno O pedido apresentado pelo PSD à Corte nesta quarta-feira consiste numa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), na qual o partido alega que os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno não poderiam ter sido excluídos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da base de cálculo dos percentuais dos demais candidatos. Na semana passada, o TSE rejeitou em definitivo a candidatura de Garotinho e anulou seus votos ao governo, o que levou a um novo cálculo dos percentuais, dando a vitória a Douglas Ruas em primeiro turno. Esta recontagem do resultado foi oficializada pela Justiça Eleitoral no último sábado. Até então, com os votos de Garotinho sendo contabilizados, Ruas e Paes teriam que disputar o segundo turno. O partido de Paes solicitou, na ADPF protocolada nesta quarta, que o Supremo suspenda em caráter liminar esta decisão do TSE, determinando a "convocação do segundo turno para eleição ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 2026". A tese levantada pelo PSD é de que, embora o TSE tenha considerado que as regras eleitorais determinam a exclusão dos votos de Garotinho para calcular o resultado do pleito, esta interpretação estaria na contramão da Constituição. "Uma interpretação constitucional não deve criar incentivos para que a situação jurídica superveniente de um candidato possa alterar, depois de conhecido o resultado, a necessidade de segundo turno. A existência do segundo turno deve depender da vontade expressa nas urnas, e não de…
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