Outubro Rosa: mulheres com câncer têm direito a benefício do INSS em caso de necessidade de afastamento
Rio de Janeiro19/10/2026 às 08:00
]]> No mês da campanha Outubro Rosa, a coluna vem também tratar desse assunto importante para a saúde das brasileiras: os cânceres de mama e de colo de útero, pois além de todas as dificuldades enfrentadas durante o tratamento, outro ponto preocupante para as mulheres é a situação financeira delas e da família por conta da necessidade de afastamento do trabalho. O diagnóstico, no entanto, garante o direito ao benefício por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as filiadas à Previdência Social, além da isenção de Imposto de Renda (IR). Em 2026, por exemplo, "já foram concedidos mais de 33 mil benefícios para pessoas diagnosticadas com câncer de mama. Dentre eles, 31,8 mil auxílios por incapacidade temporária e 2,6 mil aposentadorias por incapacidade permanente", informou o INSS. O benefício é concedido mesmo quando a trabalhadora ainda não completou as 12 contribuições mínimas normalmente exigidas para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Em casos de câncer, essa carência deixa de ser cobrada. Não basta, porém, apenas ter o diagnóstico da doença. É preciso comprovar a incapacidade para o trabalho diante desse quadro de saúde. “Muitas mulheres acreditam que precisam ter contribuído durante pelo menos um ano para solicitar o benefício. No caso do câncer, existe a dispensa de carência, mas isso não significa que o diagnóstico, sozinho, garanta o pagamento. O INSS precisa avaliar a incapacidade para o trabalho e verificar se a mulher possui cobertura previdenciária”, diz advogada Débora Knust. Ainda segundo a especialista, quando a doença já existia antes da filiação, a segurada também pode ter direito ao benefício, se a incapacidade decorrer de progressão ou agravamento do problema. “Mas cada caso precisa ser analisado, porque deixar de exigir as 12 contribuições não significa dispensar todos os outros requisitos”, destaca Débora. Autônomas, MEIs e donas de casa Autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs) e seguradas facultativas (como donas de casa) também podem requerer um benefício por incapacidade — por conta do câncer — se estiverem…
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