Óculos inteligentes são proibidos na cabine de votação, mas não são citados nas regras do TSE
Destaques29/09/2026 às 03:00
]]> Eleitora vota em cabine de votação na Faculdade Anhanguera, em Campinas Thomaz Marostegan/g O uso de celular na cabine de votação é proibido, e quem leva o aparelho à seção eleitoral precisa deixá-lo em local indicado pelo mesário antes de votar. Mas, enquanto um telefone é relativamente fácil de identificar, outro tipo de dispositivo também proibido pode trazer um desafio diferente nas eleições deste ano: os óculos inteligentes. 🔎 Óculos inteligentes são modelos com lentes de grau ou de sol equipados com câmeras, microfones e alto-falantes e capazes até de publicar conteúdo diretamente nas redes sociais. Embora não sejam citados nominalmente nas regras do TSE, esses dispositivos se enquadram na proibição de portar, na cabine de votação, qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. A medida impede que a opção escolhida na urna seja registrada, transmitida ou divulgada e também ajuda a coibir práticas como a compra de votos, em que o eleitor pode ser pressionado a apresentar uma prova de como votou. Quem se recusar a deixar equipamentos proibidos fora da cabine não poderá votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a polícia poderá ser acionada. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 o CEO da Meta, Mark Zuckerberg, usa óculos Meta Ray-Ban Display durante apresentação da nova linha de óculos inteligentes no evento Meta Connect, em Menlo Park, Califórnia (EUA), em 17 de setembro de 2025. REUTERS/Carlos Barria Desde abril de 2026, o g1 questiona o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela organização das eleições no Brasil, sobre como pretende lidar com o uso de óculos inteligentes na cabine de votação e se há alguma preparação específica para identificar esse tipo de dispositivo. Em resposta, o TSE tem citado o artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral para as Eleições de 2026, que estabelece que “é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”. Guia do Eleitor: Posso usar celular na cabine de…
Este resumo é uma curadoria do Jovem Rio News. A matéria completa pertence à fonte original indicada acima, que deve ser acessada para leitura na íntegra e referência jornalística.