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Nunes Marques proíbe circulação de jornal sindical que compara propostas de Lula e Flávio Bolsonaro

Destaques 12/10/2026 às 20:02
Nunes Marques proíbe circulação de jornal sindical que compara propostas de Lula e Flávio Bolsonaro
]]> O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques decidiu, nesta segunda-feira (12), retirar de circulação um jornal produzido pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo, Goiás e Distrito Federal, ligado a Federeção Única dos Petroleiros (FUP). A decisão é preliminar e deverá ser analisada pelo plenário da corte. Em nota, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) chamou a decisão de "censura" e um "grave ataque à liberdade de expressão". “A medida representa um grave ataque à liberdade de expressão e ao direito de informar a população. É dever dos sindicatos fornecer informações fidedignas a seus filiados, a fim de que possam conhecer projetos, comparar propostas e decidir pelo melhor para o país e para os brasileiros”, afirmou Cibele Vieira, coordenadora-geral da FUP. O ministro ordenou a interrupção da distribuição e circulação do jornal "por qualquer meio, fisico ou digital" sob pena de multa de R$ 10 mil por ato. Além disso, o presidente do TSE determinou o recolhimento dos exemplares que não foram distribuídos e a retirada do material do site do sindicato. Corregedor do TSE libera canal 'Exército do Lula' e suspende decisão de Nunes Marques O pedido foi feito pela campanha do candidato à Presidência da República e senador, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que justificou que o jornal é uma produção "de inequívoca finalidade político-eleitoral". "Sob o título 'O FUTURO DO BRASIL ESTÁ EM SUAS MÃOS', o Sindicato dirige-se diretamente ao eleitor e contrapõe as duas candidaturas presidenciais, afirmando que o eleitor deverá escolher entre "dois projetos de Brasil radicalmente diferentes", justificou. Nunes Marques reconheceu o pedido da campanha de Flávio apontando que "as liberdades públicas não são incondicionais e que nenhum direito individual pode converter-se em escudo para condutas ilícitas". "É importante ressaltar, portanto, que a liberdade de expressão não constitui salvo-conduto para a prática de ilícitos eleitorais nem autoriza a quebra da paridade de armas que rege o processo eleitoral", finalizou. Nunes Marques em sessão Plenária TSE 06.10.2026 Leobark Rodrigues/Secom/TSE O períodico, publicado em edição especial…
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