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Jovem Rio News

NR-1 em vigor: o que muda na gestão dos riscos psicossociais

Destaques 30/10/2026 às 20:06
NR-1 em vigor: o que muda na gestão dos riscos psicossociais
]]> NR-1 em vigor: o que muda na gestão dos riscos psicossociais Crédito: Corpmed A gestão dos riscos psicossociais entrou definitivamente na agenda das empresas brasileiras. Desde 26 de maio de 2026, está em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — o GRO. A mudança não cria apenas mais um documento. Ela exige que a organização reconheça como o trabalho é planejado, distribuído, cobrado e acompanhado; avalie os riscos; implemente medidas de prevenção; verifique resultados; e mantenha evidências coerentes com aquilo que acontece na prática. É uma diferença importante. Um relatório arquivado, um questionário anual ou uma campanha isolada de bem-estar podem fazer parte da estratégia, mas não substituem um processo contínuo de gestão. Risco psicossocial não é diagnóstico de doença mental Os fatores psicossociais relacionados ao trabalho estão ligados ao modo como a atividade e a organização são estruturadas. Podem envolver carga e ritmo de trabalho, exigências de tempo, autonomia, clareza de papéis, apoio das lideranças, relações interpessoais, reconhecimento, violência, assédio, insegurança e conflitos entre trabalho e vida pessoal. A Organização Internacional do Trabalho e a Organização Mundial da Saúde tratam esses elementos como características das condições e da gestão do trabalho capazes de afetar a saúde. Isso não significa que toda cobrança, meta, conflito ou afastamento represente automaticamente um risco elevado ou uma doença ocupacional. O contexto, a intensidade, a frequência, a duração da exposição, os controles existentes e os grupos efetivamente expostos precisam ser analisados. Também não se deve transformar a avaliação coletiva do trabalho em investigação indevida da vida particular ou em diagnóstico psiquiátrico dos empregados. O que a empresa precisa fazer Segundo as orientações publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a prevenção deve ocorrer no contexto do GRO e da Avaliação Ergonômica Preliminar — AEP. A NR-17 determina que a organização avalie as situações de trabalho, considere a organização do trabalho,…
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