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#NÃOÉBEMASSIM: Eleitor deve avisar mesário se alguém votar em seu lugar, mas investigação do caso cabe à própria Justiça Eleitoral

Destaques 25/10/2026 às 18:27
#NÃOÉBEMASSIM: Eleitor deve avisar mesário se alguém votar em seu lugar, mas investigação do caso cabe à própria Justiça Eleitoral
]]> Post mistura procedimentos pertinentes e irregulares, caso o eleitor seja notificado, na seção eleitoral, do registro prévio do voto g1 Circulam nas redes sociais mensagens e vídeos que orientam os eleitores a adotarem medidas na seção eleitoral — como exigir que o presidente da mesa registre a ocorrência na ata da mesa receptora, boletim de ocorrência e fotografar o Caderno de Votação —, caso sejam informados de que já haviam votado. #NÃOÉBEMASSIM. Selo Não é Bem Assim (Horizontal) g1 🟡 Como são os posts? Desde o sábado (24), circulam publicações em redes como WhatsApp, TikTok e X recomendando uma série de medidas ao eleitor caso ele chegue à seção eleitoral e descubra que outra pessoa já votou em seu lugar. Veja abaixo um exemplo do conjunto dessas medidas: "NÃO SAIA DA SEÇÃO. Quem sai sem registro vira 'não compareceu'. Exija que o presidente da mesa registre a ocorrência na ATA DA MESA RECEPTORA, com seu nome, número do título, hora e a frase "eleitor compareceu e foi informado de que seu título já constava como votado." "Peça para ler o que ele escreveu antes de qualquer outra coisa." "Peça para ver o CADERNO DE VOTAÇÃO. É ali que está a assinatura (ou a digital) de quem votou com o seu título. Fotografe a página. Celular é proibido na cabina, não na seção." "Exija a DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO SEM VOTO. Sem ela, você não tem como provar que esteve lá e ainda pode levar multa por ausência." "Peça que o presidente da mesa ACIONE O JUIZ ELEITORAL. O Código Eleitoral manda: se há dúvida sobre identidade, é o juiz que decide." "Se houver FISCAL DE PARTIDO na seção, chame-o para testemunhar e assinar junto a ocorrência na ata." "No mesmo dia, registre BOLETIM DE OCORRÊNCIA na Polícia Federal (ou na delegacia civil mais próxima) por crime do art. 309 do Código Eleitoral: votar em lugar de outrem, reclusão de até 3 anos. Leve a foto do caderno e a declaração." "Guarde tudo e protocole no CARTÓRIO ELEITORAL da sua zona na segunda-feira." "Em 2022, o TRE-MG admitiu casos de eleitores barrados porque outra pessoa já tinha votado e assinado." ⚠️ Por que #NÃOÉBEMASSIM? Na tarde deste domingo (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou um desmentido com o…
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