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Mulheres vítimas de violência podem pedir medida protetiva pela internet no Acre; Saiba mais

Destaques 29/09/2026 às 21:54
Mulheres vítimas de violência podem pedir medida protetiva pela internet no Acre; Saiba mais
]]> Mulheres vítimas de violência podem recorrer a justiça em busca de proteção Mulheres vítimas de violência doméstica no Acre podem solicitar medida protetiva de urgência por meio da internet, sem precisar ir até uma delegacia. A ferramenta, desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), permite que a mulher preencha os dados, relate a situação que está passando e envie os documentos necessários. Segundo o TJ, no primeiro semestre deste ano, foram expedidas 2.597 medidas protetivas de urgência no Acre. A Medida Protetiva de Urgência Eletrônica foi lançada em 14 de agosto com o objetivo de ampliar o acesso e intensificar o enfrentamento à violência doméstica. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 AC no WhatsApp As medidas protetivas são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha e têm o objetivo de garantir segurança a mulheres vítimas de violência doméstica. Elas podem ser aplicadas em casos de agressões físicas, ameaças, abusos psicológicos, patrimoniais, morais ou sexuais. A delegacia, tradicionalmente, é uma das principais portas para solicitar a medida protetiva. Porém, para algumas vítimas, pode ser uma barreira chegar até esse local. Plataforma permite que mulheres vítimas de violência solicitem medida protetiva pela internet no AC Nino Caré/Pexels Segundo a juíza Louise Santana, quando a mulher acessa o site do TJ-AC, ela encontra um banner com a opção “Medidas Protetivas de Urgência” e, ao clicar, é direcionada para a página do formulário. A magistrada explica ainda que, a primeira etapa é o preenchimento do formulário de avaliação de risco. De acordo com ela, esse é o instrumento exigido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o juiz ou juíza responsável pela análise do caso possa identificar a situação daquela mulher. “Feito o preenchimento daquele primeiro formulário [...] ela já vai para a segunda etapa, que é o preenchimento do cadastro mesmo das partes. Quem é ela, nome, RG, CPF, endereço e quem é a pessoa, o autor ou autora do fato. Depois tem um campo para dizer o que está acontecendo. Então, ela vai fazer o histórico dos fatos. Dali a gente já seleciona, ela vai seguindo, disse o histórico dos fatos, falou qual é o tipo de…
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