← Voltar ao portal
Jovem Rio News

MPT registra aumento nos casos de assédio eleitoral na região de Sorocaba; veja o que é e como denunciar

Destaques 24/10/2026 às 11:00
MPT registra aumento nos casos de assédio eleitoral na região de Sorocaba; veja o que é e como denunciar
]]> MPT registra aumento nos casos de assédio eleitoral na região de Sorocaba O número de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho aumentou na região de Sorocaba (SP) nas Eleições de 2026 em comparação com o pleito municipal de 2024. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), os registros subiram de dois para nove casos até a tarde de sexta-feira (23). Apesar do aumento em relação a 2024, o total é menor do que o registrado nas eleições presidenciais de 2022, quando a cidade somou 22 denúncias 📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp Urna eletrônica eleições mulher Tribunal Superior Eleitoral/TSE De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o assédio político-eleitoral pode ter origem direta em conduta do empregador ou decorrer de conduta de outros trabalhadores e trabalhadoras. Situações como ameaçar demitir funcionários em razão do resultado das eleições, exigir participação em manifestações políticas ou utilizar grupos de WhatsApp da empresa para constranger empregados podem caracterizar assédio eleitoral. “O importante é que o responsável pela gestão do estabelecimento adote medidas preventivas para impedir estas situações, sob pena de omissão”, diz o MTE. O que é proibido no ambiente de trabalho: Ameaçar demitir: o empregador não pode ameaçar dispensar trabalhadores ou prejudicar suas condições de trabalho para influenciar o voto; Exigir apoio político: trabalhadores não podem ser obrigados a participar de campanhas, reuniões eleitorais ou manifestações de apoio a candidatos; Oferecer vantagens pelo voto: promessas de dinheiro, benefícios ou melhorias nas condições de trabalho vinculadas à escolha eleitoral podem constituir ilícitos; Constranger pelo WhatsApp: mensagens em grupos de trabalho, redes sociais ou outros canais digitais também podem caracterizar assédio eleitoral; Discriminar por preferência política: empregados não podem sofrer perseguições, humilhações ou tratamento desfavorável por suas convicções políticas; e Dificultar o exercício do voto: escalas e condições de trabalho não podem ser utilizadas para impedir ou dificultar injustificadamente a participação nas eleições. LEIA TAMBÉM…
Este resumo é uma curadoria do Jovem Rio News. A matéria completa pertence à fonte original indicada acima, que deve ser acessada para leitura na íntegra e referência jornalística.
Ler matéria completa na fonte → Página inicial