MPT pode acionar Justiça e exigir reintegração de quem foi prejudicado por assédio eleitoral; MTE apura denúncias em MT
Destaques29/10/2026 às 00:22
]]> Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso MPT-MT O Ministério do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (MTE-MT) recebeu duas denúncias formais de assédio eleitoral até esta quarta-feira (28). O órgão e o Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) apuram relatos de possíveis casos de discriminação política no ambiente de trabalho e podem adotar medidas contra empregadores, incluindo multas e pedidos de reintegração de funcionários demitidos por causa do voto. Em entrevista à TV Centro América, o superintendente regional do MTE-MT, Gerson Antônio Delgado, afirmou que a fiscalização está mobilizada para apurar as denúncias e que, neste primeiro momento, pretende priorizar a conciliação com os empregadores para tentar reverter demissões motivadas por questões políticas. “Todas as denúncias que recebermos concernentes ao assédio eleitoral serão apuradas. Encontrando elementos que indiquem irregularidades, serão realizadas ações fiscais in loco e adotadas primeiramente medidas de conciliação”, explicou. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Agora no g1 Segundo Gerson, o órgão pretende convocar as empresas para reuniões no Ministério do Trabalho, com a participação dos sindicatos, para buscar soluções e preservar os empregos. “Vamos priorizar chamar as empresas, trazê-las para o Ministério do Trabalho com a participação dos sindicatos e tentar reverter, principalmente, as demissões que foram ocasionadas por motivação política”, afirmou. Multas e outras consequências O superintendente alertou que empregadores que discriminarem trabalhadores por convicções políticas podem sofrer sanções administrativas. Segundo ele, a multa aplicada em casos de discriminação pode chegar a dez vezes o maior salário da empresa. “Se ficar comprovado durante a ação fiscal que a demissão ocorreu por discriminação política, o empregador poderá sofrer sanções administrativas”, disse. Além das multas, os empregadores podem enfrentar restrições em instituições financeiras oficiais e encaminhamentos a outros órgãos, como o Ministério Público, para eventual reparação por danos morais coletivos e ajuizamento de ação civil pública. Gerson destacou que a fiscalização também tem…
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