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MPT firma acordo com Instituto Mirim de Campo Grande para prevenir assédio eleitoral no trabalho

Destaques 26/09/2026 às 15:14
MPT firma acordo com Instituto Mirim de Campo Grande para prevenir assédio eleitoral no trabalho
]]> Sede do Instituto Mirim de Campo Grande (MS) Divulgação O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Instituto Mirim de Campo Grande para prevenir casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O acordo estabelece regras para garantir a liberdade de escolha e o exercício do voto por empregados, adolescentes aprendizes e demais pessoas vinculadas à instituição. Pelo acordo, o Instituto Mirim se comprometeu a não praticar nem permitir condutas que possam caracterizar assédio eleitoral, como coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento relacionados às eleições. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp As práticas são proibidas quando tiverem potencial de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadores e aprendizes. Agora no g1 O compromisso também impede que empregados, aprendizes e alunos aspirantes à aprendizagem profissional sejam obrigados a participar de eventos de natureza político-ideológica sob ameaça ou insinuação de represálias, como perda de benefícios ou desligamento. As regras valem para todas as pessoas que prestam serviços direta ou indiretamente ao Instituto Mirim, incluindo empregados, servidores, terceirizados, estagiários, aprendizes e voluntários. Acordo deverá ser divulgado aos trabalhadores Como parte das medidas de conscientização, o Instituto Mirim deverá divulgar o texto completo do TAC às pessoas trabalhadoras vinculadas à instituição em até 48 horas após a assinatura. O documento deverá ser afixado em todos os quadros de avisos da organização e permanecer nesses locais por pelo menos 30 dias. O acordo também deverá ser divulgado por meio de Comunicação Interna (CI), com ciência de todos os empregados e estagiários. O TAC tem prazo de vigência indeterminado. Multa pode ser aplicada em caso de descumprimento Em caso de descumprimento, o acordo prevê multa de R$ 2 mil por item violado, multiplicada pelo número total de empregados da instituição. Se houver reincidência, o valor da multa será dobrado. O cumprimento das obrigações poderá ser fiscalizado a qualquer momento pelo Ministério do…
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