← Voltar ao portal
Jovem Rio News

MPE diz que não cabe à Justiça decidir sobre sigilos de candidatos e defende extinção do caso

Destaques 24/10/2026 às 12:21
MPE diz que não cabe à Justiça decidir sobre sigilos de candidatos e defende extinção do caso
]]> Campanhas de Lula e Flávio ainda não abriram sigilo fiscal, bancário e telefônico A Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu a extinção do processo aberto pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pedindo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promova a liberação dos sigilos dele e do candidato adversário, Flávio Bolsonaro (PL). O vice-procurador-geral-eleitoral, Alexandre Espinosa, se manifestou nessa sexta-feira (23) a pedido do ministro André Mendonça, relator do caso no TSE. No documento, ele destaca que não se vislumbram "elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada". Portanto, não cabe ao TSE se manifestar sobre o caso, e o processo aberto pela campanha deve ser arquivado. O entendimento segue a mesma linha defendida pelo relator, ministro André Mendonça. LEIA TAMBÉM: Guerra das campanhas: lei eleitoral não prevê regras para a abertura de sigilo por candidatos MPE diz que Meta descumpriu parte das determinações do TSE, aponta novo tratamento desigual em campanhas e pede multa Mendonça diz que Lula e Flávio podem disponibilizar sigilos por conta própria e não cabe ao TSE definir divulgação Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Roberto/TSE O que diz o relator Na tarde dessa sexta (23), o ministro reiterou nesta sexta-feira (23) que os candidatos à Presidência podem divulgar por conta própria seus sigilos bancários, fiscal e telefônico. Na decisão, o ministro afirmou que não foram apresentados novos elementos capazes de alterar o entendimento de que a divulgação desses dados não é competência da Justiça Eleitoral. Mendonça afirmou que os candidatos podem ter a iniciativa de abrir os sigilos se a ação tiver o propósito de "transparência". "Convém ressaltar o óbvio. Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar “desafios” lançados em debate, nem servir de instância garantidora de “acordos” de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe", escreveu o ministro. Em decisão na quinta-feira (22), Mendonça já havia afirmado que não cabe ao tribunal definir ou…
Este resumo é uma curadoria do Jovem Rio News. A matéria completa pertence à fonte original indicada acima, que deve ser acessada para leitura na íntegra e referência jornalística.
Ler matéria completa na fonte → Página inicial