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MP Eleitoral pede multa a Lula, Flávio Bolsonaro e outros candidatos por propaganda irregular

Destaques 02/10/2026 às 13:16
MP Eleitoral pede multa a Lula, Flávio Bolsonaro e outros candidatos por propaganda irregular
]]> O Ministério Público Eleitoral entrou com ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra candidatos à Presidência e a vice por supostas irregularidades na propaganda eleitoral na internet. Entre os alvos estão Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) (veja lista completa abaixo). Segundo o MP Eleitoral, as campanhas usaram sites, perfis e outros canais digitais que não haviam sido informados previamente à Justiça Eleitoral, como determina a legislação. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, pediu multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou podem chegar ao dobro do valor gasto com a propaganda. Lula e Flávio Bolsonaro ocupam as duas primeiras posições na pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta (1º), a três dias da eleição. Datafolha, 1º turno: Lula, 42%; Flávio Bolsonaro, 38%; Cury, 4%; Caiado, 3%; Renan, 3%; Zema, 1% Lula aparece com 42% das intenções de voto no primeiro turno, e Flávio, com 38%. Como a margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos, os dois estão no limite da margem de erro. O levantamento, encomendado pela TV Globo e pela Folha de S.Paulo, ouviu 2.506 pessoas de 16 anos ou mais entre 29 de setembro e 1º de outubro. O nível de confiança é de 95%. Além de Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro, as representações citam candidatos do DC, PRTB, PCO, Democrata, Missão, PSTU, UP, PCB e Novo. Por que as campanhas precisam informar sites e perfis? A Lei das Eleições determina que os endereços eletrônicos usados para propaganda sejam comunicados à Justiça Eleitoral. A regra permite identificar quais canais pertencem oficialmente às campanhas e fiscalizar o conteúdo publicado neles. Uma resolução do TSE estabelece como essa comunicação deve ser feita. Canais que já existiam antes da campanha devem ser informados no registro da candidatura ou no documento de regularidade dos atos partidários. Se um novo canal for criado durante a campanha, a Justiça Eleitoral deve ser comunicada em até 24 horas. Na avaliação do MP Eleitoral, informar esses endereços dá transparência à propaganda e possibilita que a Justiça Eleitoral e os demais participantes da eleição acompanhem o conteúdo divulgado. Isso…
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