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MP Eleitoral mantém posição no TSE contra candidatura de Arruda, mas defende direito à campanha

inicio 23/09/2026 às 00:02
MP Eleitoral mantém posição no TSE contra candidatura de Arruda, mas defende direito à campanha
]]> José Roberto Arruda em sabatina na TV Globo TV Globo O Ministério Público Eleitoral voltou a defender – desta vez, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – a inelegibilidade do ex-governador e atual candidato ao governo do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD). A manifestação foi enviada ao TSE em razão de um recurso de Arruda, que tenta viabilizar sua candidatura nas eleições deste ano. O recurso tem como relator no TSE o ministro Dias Toffoli. Não há data para o julgamento. No dia 3, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) julgou a chapa de Arruda – e rejeitou o registro por unanimidade, acatando duas impugnações apresentadas contra o político. Além do MP, o candidato a deputado distrital Cláudio Ferreira Domingues (DEM) também impugnou a candidatura. Naquele momento, a defesa de Arruda já havia anunciado que recorreria ao TSE, mas ainda havia recursos pendentes de julgamento no próprio TRE-DF (entenda abaixo). 🔎 Impugnar é o ato de apresentar oposição ou contestar algo. Ou seja, a impugnação de registro de candidatura é a forma de tentar que determinada pessoa não possa ser candidato ou candidata por não cumprir as condições exigidas. A decisão cabe à Justiça Eleitoral. Na nova manifestação, o MP manteve o entendimento de que a inegibilidade de Arruda passa a contar a partir da segunda condenação, em 12 de dezembro de 2018. Campanha eleitoral O Ministério Público também se manifestou sobre recurso protocolado pela defesa de Cláudio Ferreira Domingues. Na ação, o candidato pediu a suspensão imediata de verbas do repasse de verbas e das propagandas de campanha de Arruda. Sobre o pedido, o MP defendeu que o TRE-DF agiu de forma correta ao manter a campanha de Arruda normalmente enquanto a candidatura estiver 'sub judice'. Antes da chegada no TSE, o Tribunal Regional precisou julgar dois embargos de declaração protocolados por Claudio. Na decisão mais recente, o TRE-DF negou o recurso e condenou Claudio a pagar multa de um salário mínimo – os embargos foram considerados "meramente protelatórios", com o objetivo de atrapalhar a conclusão da análise. Na manifestação desta terça, o MPE também se manifestou favorável à decisão que fixou multa e defendeu a…
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