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MP eleitoral defende que TSE aceite desistência de Garotinho e anule votos de candidato

Rio de Janeiro 06/10/2026 às 18:11
MP eleitoral defende que TSE aceite desistência de Garotinho e anule votos de candidato
]]> A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu nesta terça-feira que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceite o pedido do ex-governador Anthony Garotinho para desistir do recurso em que tentava validar sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A medida, se acolhida, mantém o indeferimento do registro e torna definitiva a anulação dos votos recebidos por Garotinho no primeiro turno. Confira: em meio à indecisão sobre votos de Garotinho, Paes retoma agendas, e Ruas permanece em compasso de espera Leia mais: PSOL aciona MP-SP após ataque transfóbico de deputada mais votada da Alesp contra Erika Hilton O Ministério Público reconhece que o entendimento do próprio TSE é de que, depois de realizada a eleição, um candidato não pode simplesmente desistir de um recurso quando essa decisão tiver potencial para alterar o resultado do pleito. Isso porque, nessa etapa, a controvérsia deixa de envolver apenas um interesse individual do candidato e passa a alcançar a vontade manifestada pelos eleitores. No caso de Garotinho, porém, a Procuradoria sustenta que há uma situação excepcional. Segundo o parecer, mesmo que o TSE rejeitasse a desistência e julgasse o mérito, a conclusão defendida pelo Ministério Público seria pelo desprovimento do recurso, mantendo a decisão que indeferiu o registro e tornando definitivamente anulados os votos dados ao ex-governador. Os votos recebidos por Garotinho foram contabilizados no primeiro turno como anulados sub judice. Isso significa que entraram no cálculo dos percentuais usados para definir o resultado e os candidatos convocados para o segundo turno, embora sua validade estivesse condicionada ao julgamento definitivo do registro pelo TSE. O que isso significa para a eleição? Se o TSE seguir a manifestação da PGE e os votos de Garotinho forem anulados definitivamente, eles deixam de integrar o universo de votos válidos. Com isso, Douglas Ruas, que terminou o primeiro turno com 49,2%, ultrapassaria a marca de 50% dos votos válidos e o resultado teria de ser reprocessado pela Justiça Eleitoral. O parecer, portanto, não sustenta a realização de um segundo turno entre Ruas e Eduardo Paes, segundo colocado no primeiro turno, com 42,7%.…
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