Motoristas já podem pedir reembolso de multas do free flow de forma online no RS; saiba como
Destaques29/10/2026 às 14:28
]]> Saiba como pedir reembolso de multas do free flow de forma online no RS Os motoristas que têm direito ao reembolso de valores pagos em multas relacionadas ao free flow, o pedágio eletrônico do Rio Grande do Sul, agora podem fazer a solicitação online. A estimativa é que R$ 113 milhões em multas já pagas sejam devolvidos aos condutores. 🚙 O free flow (fluxo livre) é um sistema de pedágio eletrônico sem cancelas que permite a cobrança automática da tarifa sem que o motorista precise parar ou reduzir a velocidade. O pagamento é feito posteriormente, por iniciativa do motorista, que normalmente tem um prazo de 30 dias para quitar o valor da passagem. O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) apresentaram, nesta quinta-feira (29), o novo sistema para devolver valores de multas que foram pagas e posteriormente canceladas. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp A ferramenta já está disponível na Central de Serviços do DetranRS. O objetivo é simplificar o processo de solicitação e agilizar a devolução dos valores. Têm direito à devolução as pessoas que tiveram multas registradas a partir de 2023, desde que tenham pago o valor da infração e também a tarifa do pedágio. Mais de 920 mil multas relacionadas ao free flow foram anuladas após a regularização das passagens. O pagamento da devolução é feito via Pix. Para isso, o CPF ou CNPJ do motorista deve estar cadastrado como chave no sistema bancário. O valor restituído é o da multa, de R$ 195, acrescido de correção monetária. Os usuários que ainda têm tarifas pendentes devem regularizar os pagamentos até 16 de novembro. A consulta pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) - freeflow.csg.com.br, onde também é possível pagar os valores devidos. Em junho deste ano, uma resolução instituiu um regime de transição do modelo, que suspendeu as infrações e estabeleceu um prazo de 200 dias para os usuários quitarem os débitos. O período de transição termina no dia 16 de novembro. A possibilidade de anular as multas decorre de uma medida do Ministério dos Transportes. Após a data, caso…
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