Motorista vai a júri popular por acidente que matou criança de 2 anos em Juiz de Fora
Destaques30/09/2026 às 20:14
]]> Acidente na Serra do Bandeirantes resultou na morte de uma criança de 2 anos Polícia Civil/Divulgação A Justiça decidiu que Marinne Moreira vai a júri popular no processo que apura as circunstâncias do acidente de trânsito que matou o menino Ângelo Gabriel, de 2 anos, em outubro de 2024, na Rua Paracatu, na subida da serra do bairro Bandeirantes, em Juiz de Fora. A batida entre o carro dirigido pela motorista e o veículo de transporte por aplicativo em que estava a família do menino deixou outras 5 pessoas feridas. A família voltava da igreja. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp A decisão foi publicada na última sexta-feira (25) pela juíza Joyce Souza de Paula. Ao g1, o Tribunal de Justiça disse que o julgamento ainda não tem data marcada. Na decisão, a juíza entendeu que há elementos suficientes para que o caso seja levado aos jurados. Entre as provas citadas estão o laudo pericial do local do acidente, imagens de câmeras de monitoramento, registros de uma chamada para a PM, laudo de necropsia e depoimentos de vítimas e testemunhas. A acusação sustenta que Marinne estava sob influência de bebida alcoólica, dirigia em velocidade incompatível com a via e fazia manobras perigosas antes da colisão. A decisão cita, entre outros elementos, depoimentos sobre condução em zigue-zague, velocidade elevada e sinais de embriaguez após o acidente. Segundo os depoimentos analisados pela Justiça, a motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ângelo Gabriel tinha 2 anos e morreu após o acidente em Juiz de Fora Arquivo Pessoal A juíza manteve as qualificadoras de perigo comum e de crime contra menor de 14 anos. A decisão considera que Ângelo tinha 2 anos e que as irmãs dele, Helloizy Victória e Antonella Victória, tinham 9 e 6 anos, respectivamente, na época do acidente. Com a decisão, Marinne responderá no júri por homicídio qualificado consumado pela morte de Ângelo; por duas tentativas de homicídio qualificado contra as meninas; e por outras três tentativas de homicídio qualificado contra o motorista do aplicativo e os pais das crianças. A defesa pediu que o caso fosse desclassificado para homicídio culposo e lesão corporal culposa na…
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