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Maiores cidades da região de Campinas têm 486 mulheres que podem se beneficiar com decisão que igualou licença-maternidade

Destaques 26/09/2026 às 16:10
Maiores cidades da região de Campinas têm 486 mulheres que podem se beneficiar com decisão que igualou licença-maternidade
]]> STF: mães biológicas e adotivas terão direito ao mesmo tempo de licença maternidade As cinco maiores cidades da região de Campinas (SP) têm 486 mulheres que podem se beneficiar com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que igualou, na última quarta-feira (23), os direitos de mães adotivas e biológicas em relação à licença-maternidade. O dado é do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e envolve, além de Campinas, Piracicaba (SP), Indaiatuba (SP), Sumaré (SP) e Limeira (SP). Com a decisão do STF, todas as mães, sejam biológicas ou adotivas, terão direito a licença-maternidade de idêntico conteúdo: afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. ✅ Participe do canal do g1 Campinas no WhatsApp O prazo será contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último. Thalita Matos, de Campinas, entrou na fila de adoção neste ano e é uma das mulheres que podem se beneficiar com a nova regra. "Saber que eu vou poder ter um tempo para ter uma construção de vínculo com meus filhos por adoção. Isso acaba trazendo um alívio por saber que vou ter todo esse tempo para poder construir esse vínculo com ele para adaptação não só minha, mas também dessa criança", afirma. Thalita Matos, de Campinas, pode se beneficiar com a nova regra da licença-maternidade Reprodução/EPTV Licença-maternidade igual para todas ➡️A nova regra valerá tanto para trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de trabalho na iniciativa privada, quanto para servidoras públicas submetidas a regime estatutário. A decisão vale para novas licenças e para aquelas que já estão em andamento, não alcançando as que já terminaram. Outra decisão dentro do julgamento foi a de proibir descriminação na concessão da licença com base no vínculo de trabalho da mãe. “A meu ver, o regime jurídico, celetista, estatutário militar ou outro pode disciplinar inúmeros aspectos da relação de trabalho ou funcional, mas não pode alterar a intensidade da proteção constitucional devida à maternidade e à…
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