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Licença-maternidade: tempo de benefício deve ser igual em caso de nascimento ou adoção, decide STF

Rio de Janeiro 12/10/2026 às 07:00
Licença-maternidade: tempo de benefício deve ser igual em caso de nascimento ou adoção, decide STF
]]> O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou iguais os critérios para concessão de licença-maternidade tanto para mães biológicas e quanto para adotantes traz mudanças para as trabalhadoras. No mês passado, os ministros da Corte julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios, e independentemente da idade da criança adotada. A decisão foi unânime. Nos dois casos, a licença-maternidade deve ter duração de 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias, quando empregadores participam do Programa Empresa Cidadã, chegando a 180 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista. Conforme a decisão do STF, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento. A decisão favorece o cuidado com o bebê e a construção dos vínculos familiares, beneficiando o aleitamento materno exclusivo no período de seis meses recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). A questão é que no caso da trabalhadora regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trâmites para a concessão desse período de afastamento passa pelo empresa empregadora. Mas, no caso da doméstica, por exemplo, cabe ao patrão (pessoa física) fazer o lançamento das informações no sistema eSocial. O registro da licença-maternidade deve ser feito pelo empregador na opção de afastamento temporário antes de fechar a folha de pagamento mensal. Mas é a empregada quem deve solicitar o benefício pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS ou ligar para a central telefônica 135. Segundo o Instituto Doméstica Legal, durante o período de licença-maternidade, o empregador deve continuar cumprindo as obrigações relacionadas ao vínculo trabalhista. Ou seja, o salário-maternidade é pago à funcionária pelo INSS, sem prejuízo do emprego e do rendimento, mas o patrão precisa ficar atento ao recolhimento dos encargos e às informações apresentadas no eSocial durante o afastamento. Mesmo sem pagar o salário da doméstica, o empregador deve fechar a folha mensalmente e recolher os encargos devidos, que incluem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (8%), a…
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