Lei aprovada em Poços de Caldas cria banco de empregos para mulheres em vulnerabilidade e vítimas de violência doméstica
Destaques19/10/2026 às 17:04
]]> Lei aprovada em Poços de Caldas cria banco de empregos para mulheres Uma lei aprovada em Poços de Caldas (MG) instituiu o Banco Municipal de Empregos para Mulheres, voltado para atender mulheres que buscam o primeiro emprego, querem voltar ao mercado de trabalho ou precisam conquistar independência financeira. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram A Lei nº 10.172, de autoria da vereadora Pastora Mel (União), foi sancionada em 14 de outubro de 2026 e já publicada no Diário Oficial do município. A medida tem como público prioritário mulheres em situação de vulnerabilidade social, vítimas de violência doméstica, mães solo e aquelas que enfrentam períodos prolongados de desemprego. Câmara de Poços de Caldas aprova lei que cria banco de empregos para mulheres em vulnerabilidade, vítimas de violência doméstica e mães solo Agência Brasil No projeto, a vereadora argumenta que mulheres ainda enfrentam obstáculos para ingressar e permanecer no mercado de trabalho, como desemprego, informalidade, desigualdade salarial e dificuldades relacionadas à dupla jornada e à maternidade solo. O banco deverá funcionar como um instrumento de aproximação entre mulheres em busca de trabalho e empresas e instituições que ofereçam vagas. Entre as atribuições previstas estão o cadastramento das interessadas, o levantamento de oportunidades de emprego em Poços de Caldas e na região e a articulação com empresas privadas, cooperativas e instituições públicas. A lei também prevê a possibilidade de oferecer orientação profissional, oficinas de capacitação, auxílio na elaboração de currículos e preparação para entrevistas de emprego e permite a formação de parcerias com órgãos públicos, universidades, associações comerciais, empresas e entidades da sociedade civil para viabilizar cursos e ações de qualificação profissional. A participação no programa será voluntária. Conforme o texto da lei, as interessadas deverão apresentar documentos pessoais e, quando aplicável, laudos, encaminhamentos ou declarações que comprovem situações de vulnerabilidade ou violência. Agora no g1 Prefeitura ainda vai definir implementação O texto da lei não detalha o cronograma de implantação, os…
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