Justiça suspende lei que altera salários, jornada e plano de carreira da Guarda Municipal de São Luís
Destaques22/10/2026 às 13:05
]]> Justiça suspende lei que altera salários, jornada e plano de carreira da Guarda Municipal de São Luís Divulgação/DPE-MA O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou a suspensão imediata da Lei Municipal nº 8.129/2026, que estabelece mudanças na remuneração, na jornada de trabalho e na estrutura da carreira dos guardas municipais de São Luís. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela prefeita Esmênia Miranda. A lei, aprovada pela Câmara Municipal de São Luís, teve origem em um projeto encaminhado pelo Poder Executivo, mas sofreu alterações durante a tramitação no Legislativo. Segundo a Prefeitura, as emendas parlamentares modificaram pontos essenciais da proposta original e provocaram aumento de despesas para o município. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Entre as mudanças questionadas estão a substituição da tabela de subsídios dos guardas municipais, a redução da jornada semanal de 40 para 30 horas, a criação de novos regimes de plantão e a fixação de uma carga horária mensal de referência de 180 horas. De acordo com a ação apresentada pela Prefeitura, o impacto financeiro do projeto original estava estimado em R$ 3,7 milhões para 2026. Após as modificações feitas pelos vereadores, o valor teria subido para R$ 12,4 milhões, representando um aumento de aproximadamente R$ 8,6 milhões apenas neste ano. A gestão municipal argumentou que as alterações invadiram uma competência exclusiva do Poder Executivo, uma vez que mudanças na remuneração e no regime jurídico dos servidores públicos dependem de iniciativa do chefe do Executivo. Entenda a decisão Ao analisar o pedido, o desembargador Jamil Gedeon considerou que a Câmara Municipal ultrapassou os limites constitucionais ao modificar a proposta de remuneração encaminhada pela Prefeitura de São Luís. "A Câmara de Vereadores não possui autonomia constitucional para majorar encargos financeiros ou reestruturar padrões remuneratórios propostos originalmente pela Prefeita", destaca a decisão. Na decisão, o magistrado destacou que, embora os parlamentares possam…
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