Justiça revoga bloqueio de R$ 65,7 milhões após governo do TO apresentar plano de pagamento a hospitais
Destaques06/11/2026 às 22:40
]]> Nova decisão da Justiça desbloqueia R$ 65,7 milhões do governo do TO para dívida do Servir A Justiça do Tocantins cancelou, nesta sexta-feira (6), o bloqueio de R$ 65,7 milhões das contas do Estado, que havia sido determinado no dia anterior para o pagamento de dívidas com hospitais e clínicas credenciados ao Servir, plano de saúde dos servidores públicos estaduais. A liberação foi concedida após um pedido conjunto do governo e da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). Na quarta-feira (4), entidades de saúde anunciaram a suspensão, por tempo indeterminado, de exames e cirurgias eletivas. Segundo as empresas, cerca de 60 prestadores de serviço acumulavam R$ 274 milhões em pagamentos atrasados havia cinco meses. No dia seguinte (5), a Justiça determinou o bloqueio de R$ 65,7 milhões das contas do Estado para pagar diretamente os hospitais, a pedido da própria Defensoria Pública. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp Segundo a decisão, o desbloqueio foi concedido após o governo do Tocantins apresentar um plano para pagar R$ 68,8 milhões aos prestadores de serviço até 13 de novembro. A decisão foi assinada pelo juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. A ação foi apresentada pelo Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa), da Defensoria Pública. A suspensão dos atendimentos havia sido anunciada pelo Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Tocantins (Sindesto). Procurado pelo g1, o sindicato informou que ainda não foi notificado da decisão e que aguarda a comunicação oficial. Atendimentos devem ser mantidos Em outra decisão, a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas determinou que os atendimentos aos beneficiários do Servir sejam mantidos. Segundo o juiz Roniclay Alves de Morais, o sindicato não tem legitimidade para determinar a paralisação dos serviços. "Do mesmo modo, a legitimidade do sindicato para representar os interesses coletivos da categoria não se confunde com a titularidade dos contratos celebrados individualmente entre os prestadores e a Administração Pública, tampouco lhe confere, por si só, poderes para determinar ou…
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