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Justiça rejeita liminar do Vasco para jogar duelo com Boca Juniors no Maracanã; entenda

Rio de Janeiro 05/10/2026 às 16:25
Justiça rejeita liminar do Vasco para jogar duelo com Boca Juniors no Maracanã; entenda
]]> A juiza da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, Adriana Marques dos Santos Laia Franco, negou o pedido de tutela de urgência do Vasco para realizar o jogo com o Boca Juniors pela semifinal da Copa Sul-Americana, no Maracanã, no dia 20 de outubro. A decisão foi publicada nesta segunda-feira. De acordo com a magistranda, os laudos apresentados pelo Vasco apontam que não haveria danificação irreversíval ao gramado do Maracanã, enquanto a análise feita pelo consórcio do Flamengo e Fluminense, administradores do estádio, indicaria o contrário. Essa divergência de laudos técnicos não poderia ser decidida pela Justiça, segundo a decisão. "Se os documentos técnicos produzidos unilateralmente pelas partes são contraditórios ou insuficientes para permitir uma conclusão segura acerca da questão controvertida, não se mostra adequado reconhecer, em sede liminar, a existência de probabilidade do direito com base na simples preferência por um dos laudos", argumentou a juiza. Para isso seria necessário "a adequada aferição de sua metodologia, premissas, critérios utilizados, dados considerados e respectivas conclusões, providência que não pode ser realizada de maneira superficial em sede de cognição sumária". O cruz-maltino ainda pode recorrer da decisão. De acordo com a magistranda, ainda é possível que o Vasco obtenha a possibilidade de atuar no estádio, no entanto, não há neste pedido "elementos suficientemente seguros para afirmar sua probabilidade". "Não se trata, portanto, de afirmar que o direito alegado seja inexistente, mas sim de reconhecer que, no atual estágio processual, não há elementos suficientemente seguros para afirmar sua probabilidade, justamente porque a questão central da demanda depende de uma avaliação técnica que ainda não foi adequadamente submetida ao contraditório e à apreciação por profissional dotado da expertise necessária. Ausente um dos requisitos cumulativos do artigo 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência não se mostra juridicamente autorizada". Ela também reforçou que o pedido do clube anexava duas manifestações da Polícia Militar em que comparava unicamente a possibilidade do uso do estádio Maracanã em detrimento de São Januário.…
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