Justiça proíbe multinacional de RH de fazer exames ocupacionais por telemedicina em todo o Brasil
Destaques06/11/2026 às 21:00
]]> Sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em Campinas João Gabriel Alvarenga/g1 A Justiça do Trabalho de Campinas (SP) concedeu uma liminar que proíbe a GI Group Brasil Recursos Humanos Ltda. de realizar exames médicos ocupacionais por telemedicina em todo o país. Cabe recurso. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determina que a multinacional de RH deixe de fazer exames admissionais, periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de risco de forma remota, seja diretamente ou por meio de clínicas e profissionais contratados. A medida prevê prazo de 60 dias para adequação. Após esse período, a empresa poderá ser multada em R$ 5 mil por cada exame realizado em descumprimento da ordem judicial. A decisão foi assinada pelo juiz do trabalho Thiago Henrique Ament, da Justiça do Trabalho de Campinas no dia 29 de outubro, e divulgado pelo MPT nesta sexta-feira (6). A ação tem como base um inquérito civil conduzido pelo MPT em Campinas. 📲 Participe do canal do g1 Campinas no WhatsApp Segundo o órgão, a própria empresa informou ter realizado 18.642 exames ocupacionais por telemedicina entre janeiro de 2025 e maio de 2026. Desse total, 18.221 foram exames admissionais, o equivalente a cerca de 46% de todas as contratações efetuadas pela companhia no período. Antes do ajuizamento da ação, o MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com prazo de 90 dias para regularização da prática. A proposta, no entanto, foi recusada pela multinacional. Além da manutenção definitiva da proibição, o MPT pede na ação a condenação da GI Group Brasil Recursos Humanos Ltda. ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. Agora no g1 Exames devem ser presenciais Na ação civil pública, o MPT argumentou que os exames ocupacionais exigem avaliação clínica presencial do trabalhador, conforme previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) e na Resolução nº 2.323/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM). O órgão também apresentou parecer do CFM segundo o qual procedimentos fundamentais para a medicina ocupacional, como inspeção,…
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