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Justiça manda vereador do RS apagar vídeos em que incentivava demissões por posição política

Destaques 29/10/2026 às 15:43
Justiça manda vereador do RS apagar vídeos em que incentivava demissões por posição política
]]> Relatos de assédio eleitoral crescem após 2º turno Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho determinou que o vereador Almiro Correa Fortes Filho (PL), de Ijuí, no Noroeste do Rio Grande do Sul, retirasse das redes sociais publicações em que, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), estimulou a dispensa de trabalhadores por convicção política. A decisão também obrigou o parlamentar a divulgar uma retratação pública e a se abster de incentivar práticas consideradas discriminatórias nas relações de trabalho. A medida foi cumprida pelo parlamentar na ainda madrugada desta quinta-feira (29). Pela liminar, a retratação deve permanecer fixada no topo das publicações por cinco dias. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp O g1 entrou em contato com o parlamentar, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. MPT recebe 3.396 denúncias de assédio eleitoral no trabalho e supera eleições de 2022; veja como denunciar A medida foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho nesta quarta-feira (28). O órgão sustenta que o vereador publicou vídeos em perfis do Instagram e do Facebook convocando "empresários e empregadores a demitirem trabalhadores identificados como eleitores de vertente política de esquerda". Conforme a ação, o parlamentar lançou a campanha denominada "Liberte um esquerdista", afirmando que os desligamentos representariam uma "libertação do jugo capitalista" e sugerindo a substituição desses trabalhadores por pessoas alinhadas à direita política. O MPT também aponta que o vereador anunciou a formação de um grupo de empresários e a elaboração de listas para preenchimento das vagas abertas. Na decisão, o juiz do Trabalho Luís Ernesto dos Santos Vecozzi, da Vara do Trabalho de Ijuí, entendeu que "há indícios de estímulo à discriminação política nas relações de trabalho". Segundo o magistrado, as manifestações atribuídas ao vereador extrapolam a liberdade de expressão ao incentivar práticas vedadas pela legislação trabalhista. O juiz também afirmou que as publicações não guardam relação com o exercício da atividade legislativa municipal e que a condição de agente público exige respeito ao pluralismo…
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