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Justiça manda bloquear bens do prefeito de Taquaritinga, SP, e de secretário por atrasos em repasses à previdência dos servidores

Destaques 02/10/2026 às 19:05
Justiça manda bloquear bens do prefeito de Taquaritinga, SP, e de secretário por atrasos em repasses à previdência dos servidores
]]> Prefeito Fulvio Zuppani e o secretário da fazenda Luiz Tadeu Giollo tiveram bens bloqueados pela Justiça Reprodução/Redes Sociais A Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Taquaritinga (SP) e do secretário municipal da Fazenda, até o limite de quase R$ 3,5 milhões, em uma ação do Ministério Público (MP) que acusa os dois de improbidade administrativa por atrasar repasses à previdência dos servidores municipais. A decisão atinge o prefeito Fulvio Zuppani e o secretário Luiz Tadeu Giollo, ambos nos cargos desde janeiro de 2025. Ela foi assinada na quarta-feira (30) pelo juiz Clovis Humberto Lourenço Junior, da 3ª Vara de Taquaritinga, e se tornou pública nesta sexta-feira (2), quando o sigilo do processo foi retirado. Segundo o MP, desde maio de 2025 a prefeitura desconta a contribuição previdenciária do salário dos servidores, mas não repassa o dinheiro dentro do prazo ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga (Ipremt), responsável por aposentadorias e pensões. A parte que cabe ao município também atrasa. Os repasses foram feitos depois, mas sem os juros e as multas devidos. 📲 Faça parte do canal do g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp Procurados pelo g1, o prefeito e o secretário decidiram não se pronunciar. O g1 também procurou o Ipremt e aguarda retorno. Segundo a decisão, a gestão atribuiu atrasos à falta de recursos e a bloqueios nas contas do município para o pagamento de dívidas judiciais. Agora no g1 Bloqueio de R$ 3,5 mi O juiz afirma que a análise é preliminar, não representa juízo definitivo sobre a responsabilidade dos dois e pode ser revista depois que eles se manifestarem no processo. O valor de R$ 3,5 milhões corresponde, segundo a promotora Patrícia Frighetto Gasparini, autora da ação, aos juros e à correção monetária gerados pelos atrasos — o prejuízo que o MP atribui aos cofres públicos. A ação enquadra o caso como dano ao erário, e não como enriquecimento ilícito. O bloqueio recai sobre o patrimônio pessoal do prefeito e do secretário, e não sobre as contas da prefeitura. Ele serve para garantir que haja bens para ressarcir esse prejuízo caso os dois sejam condenados ao fim do processo. "Eram eles os…
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