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Justiça Federal transfere para Justiça Estadual ação que pede suspensão de licenciamento de exploração de terras raras em MG

Destaques 13/10/2026 às 10:20
Justiça Federal transfere para Justiça Estadual ação que pede suspensão de licenciamento de exploração de terras raras em MG
]]> Cidade mineira que abriga rejeitos radioativos de mineração terá mina de terras raras A Justiça Federal em Poços de Caldas (MG) declinou da competência para julgar a ação civil pública que pede a suspensão e a anulação das licenças ambientais dos projetos de exploração de terras raras Colossus, em Poços de Caldas, e Caldeira, em Caldas. Com a decisão, assinada pela juíza federal Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, o processo será encaminhado à Justiça Estadual de Minas Gerais. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram 🔎 Terras raras são um conjunto de 17 elementos químicos estratégicos, fundamentais em tecnologias como carros elétricos, turbinas eólicas, celulares e equipamentos de defesa. Apesar do nome, não são necessariamente raras: o desafio é encontrar depósitos com concentração suficiente para que a extração seja economicamente viável. A juíza não analisou o pedido de suspensão dos licenciamentos ambientais e considerou que, como a Justiça Federal não é competente para julgar o caso, cabe ao juízo estadual avaliar se estão presentes os requisitos para conceder a medida de urgência solicitada pelas entidades autoras. Amostras de argila e solo com terras raras retiradas em Minas Anova Mineração RCO Mineração A ação foi ajuizada pelo Instituto Guaicuy, pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N'Golo), pela Aliança em Prol da APA Pedra Branca, pela Associação Poços Sustentável (APS), pela Planeta Solidário, pela Associação Anjos de Focinho de Vargem Grande do Sul e pelo Bikers Mogiana. As entidades questionam a regularidade dos processos de licenciamento ambiental conduzidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). Entre os argumentos apresentados estão a ausência de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais potencialmente afetadas, possíveis impactos ambientais e hídricos que ultrapassariam as fronteiras estaduais e a alegada presença de material radioativo nos empreendimentos. Os autores sustentam que, diante dessas questões, o licenciamento deveria ser de competência federal, e não estadual. A defesa do consórcio de entidades que ajuizou informou, por meio…
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