Justiça Eleitoral retira perfil de Renan Filho em rede social, mas nova decisão determina retomada
Destaques27/09/2026 às 15:15
]]> Renan Filho (MDB) Rebecca Moura/g1 A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a suspensão, por 24 horas, do perfil oficial do candidato ao governo de Alagoas, Renan Filho (MDB), no Instagram. Mas uma nova decisão, proferida neste sábado (26), suspendeu a ordem e determinou o restabelecimento imediato da conta. A primeira medida foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), em uma representação apresentada pela Coligação Alagoas Gigante. A decisão determinava que a conta do candidato ficasse sem acesso público pelo período de 24 horas. A representação teve como origem um vídeo publicado no dia 22 de setembro no perfil do candidato. O conteúdo possuía uma abordagem policial envolvendo funcionários da empresa Ceilurb, contratos mantidos com uma autarquia municipal, pagamentos realizados pela administração municipal e uma investigação sobre a origem e o destino de dinheiro apreendido. Um dos pontos questionados foi a utilização da imagem da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Marluce Caldas Bezerra, que é tia de JHC. Segundo a representação, a imagem da magistrada foi inserida em uma composição visual que reunia fotografias, referências familiares, valores, pagamentos, saques em espécie, operação policial e outros elementos apresentados como parte da narrativa. A publicação, entretanto, já havia sido retirada do ar em cumprimento a uma decisão anterior, relacionada a um processo de direito de resposta. Na nova representação, a coligação pediu, entre outras medidas, a suspensão do perfil do candidato até o dia da eleição. Nova decisão determina retomada da conta A defesa de Renan Filho recorreu ao TRE-AL por meio de um mandado de segurança e questionou especificamente a suspensão integral do perfil. Na decisão mais recente, a desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten considerou que a suspensão da conta por 24 horas poderia produzir efeitos mais amplos do que o necessário, já que a publicação havia sido retirada e já existia uma ordem proibindo sua republicação. Segundo a magistrada, não havia, naquele momento, demonstração de que o candidato tivesse descumprido a ordem anterior…
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