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Justiça Eleitoral multa campanha de Raquel Lyra e Priscila Krause por propaganda contra João Campos sobre polêmica em concurso

inicio 23/09/2026 às 03:00
Justiça Eleitoral multa campanha de Raquel Lyra e Priscila Krause por propaganda contra João Campos sobre polêmica em concurso
]]> Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE), no bairro das Graças, na Zona Norte do Recife Reprodução/Google Street View O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) multou a governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD), e a vice na chapa, Priscila Krause (PSD), por propaganda eleitoral irregular no Instagram e Facebook. Cada uma delas terá que pagar R$ 10 mil, conforme a decisão. O processo se refere ao impulsionamento de uma peça, com gasto superior a R$ 80 mil, sobre a polêmica envolvendo o candidato João Campos (PSB) e um suposto favorecimento na alteração do resultado de um concurso público para procurador do Recife em 2025, quando ele era prefeito da capital (saiba mais abaixo). A prática de impulsionar conteúdo pago contra adversários, a "propaganda negativa", nas redes sociais é proibida pela legislação eleitoral. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE O mesmo vídeo já havia sido retirado do ar por decisão da Justiça Eleitoral em 12 de setembro. No documento, o magistrado Luiz Gustavo Mendonça de Araújo concedeu tutela de urgência para interromper a veiculação da propaganda. Procurada, a coligação Pernambuco de Coração afirmou, por meio de nota, que os valores gastos com o impulsionamento de conteúdo estão registrados em plataforma digital, como determina a legislação, e informou que vai recorrer da decisão por entender que a matéria não possui conteúdo negativo. A campanha de Raquel Lyra e Priscila Krause disse, ainda, que o TRE reconheceu 210 inserções do adversário como ofensivas. Agora no g1 A decisão foi proferida na terça-feira (22) pelo mesmo desembargador que analisou o caso anterior, em ação movida pela Frente Popular de Pernambuco, coligação que representa João Campos. Na sentença, o magistrado reconheceu a prática de propaganda eleitoral irregular e determinou o pagamento da multa. De acordo com o artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, "é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e…
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