Justiça do Trabalho determina que supermercado no Marajó retire vídeo do ar após denúncias de assédio eleitoral
Destaques25/10/2026 às 17:31
]]> Anajás, no arquipélago do Marajó. Augusto Miranda / Ag.Pará A Justiça do Trabalho determinou que um supermercado em Anajás, no arquipélago paraense do Marajó, retire de sites, redes sociais e grupos de mensagens sob o controle da empresa o vídeo de uma reunião com empregados em que o proprietário teria feito discurso político-eleitoral, com referências a um candidato à presidência da república e ofensas a praticantes de religiões de matriz africana. A empresa também deve divulgar, em até uma hora após ser notificada, um comunicado que garante à equipe o direito de escolher livremente entre os candidatos. A decisão liminar foi concedida neste sábado (24), véspera do 2º turno, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). VEJA TAMBÉM: TRANSMISSÃO: acompanhe o 2° turno das eleições FILA: doadores de sangue têm prioridade para votar LEI SECA: veja horários, o que fica proibido e punições TRANSPORTE: passagem intermunicipal gratuita Decisão Agora no g1 Para a juíza do Trabalho Karla Rafaelli Ribeiro Valente, as provas apresentadas pelo MPT, especialmente o vídeo, indicam um discurso político feito no local de serviço em tom de indução e coação. ✅ Clique e siga o canal do g1 Pará no WhatsApp Ela destacou que o fato de a fala ter ocorrido em reunião com empregados pesa na análise, porque a relação de emprego envolve desigualdade de poder e risco de consequências profissionais para quem pensa diferente do patrão. Segundo a decisão, as ofensas a religiões de matriz africana também preocupam quanto à liberdade religiosa, à dignidade e à igualdade no ambiente de trabalho. O que a empresa deve fazer O comunicado deve informar que empregadas e empregados podem escolher livremente entre os candidatos e que ninguém sofrerá retaliação, inclusive perda do emprego, por causa do voto. O texto deve ficar nos quadros de aviso por pelo menos 30 dias e ser publicado no site e nas redes sociais da empresa. Também deve ser enviado nos grupos de mensagens, individualmente por aplicativo e por e-mail, além de entregue em cópia impressa, com recibo. A determinação também prevê que a empresa assegure o respeito à liberdade de orientação política e ao direito de votar e ser votado,…
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