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Justiça determina que redes de supermercados da Grande SP liberem funcionários para votar nas eleições deste domingo

Destaques 24/10/2026 às 00:45
Justiça determina que redes de supermercados da Grande SP liberem funcionários para votar nas eleições deste domingo
]]> O segundo turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (25), das 8h às 17h, no horário de Brasília Clara Abrami A Justiça do Trabalho concedeu decisões para garantir que funcionários do Grupo Pão de Açúcar e do Carrefour convocados para trabalhar no domingo (25) possam votar no segundo turno das eleições 2026. As determinações valem para unidades das duas redes em Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra, na Grande São Paulo. As decisões foram proferidas em ações coletivas ajuizadas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor). As medidas estabelecem que as empresas organizem as escalas de trabalho para permitir que os funcionários se ausentem pelo tempo necessário à votação, sem prejuízo salarial. O g1 entrou em contato com o Grupo Pão de Açúcar e Carrefour, e aguarda retorno sobre as decisões judiciais. No caso do Grupo Pão de Açúcar, a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba determina a liberação dos trabalhadores por, no mínimo, duas horas consecutivas quando o domicílio eleitoral for no mesmo município em que trabalham e quatro horas seguidas quando estiver localizado em outra cidade. O período pode ser ampliado em situações excepcionais justificadas. A decisão também determina a divulgação da lista de funcionários escalados e a afixação de comunicados nos locais de trabalho para informar sobre a liberação para votar e a inexistência de descontos salariais. Em caso de descumprimento, foram fixadas multas de R$ 250 mil por estabelecimento e R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, sem prejuízo de eventual aumento dos valores e da adoção de outras medidas coercitivas. Já no caso do Carrefour, a decisão foi proferida na quinta-feira (22) pela 3ª Vara do Trabalho de Barueri. A juíza Paula Becker Montibeller Job determinou que a empresa garanta aos funcionários cujos horários coincidam total ou parcialmente com o período de votação tempo remunerado suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral, a votação e o retorno ao trabalho. A rede também deverá ajustar os horários de entrada e saída ou promover o revezamento de pessoal, informar previamente os trabalhadores sobre os…
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